Secretaria de Segurança Pública e Trânsito

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito

(44) 3642-9955
castanon@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - (SEMST):

I - Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei;

II - Coordenar e atuar como órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

III - Fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação em conjunto com a Polícia Militar e com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMST;

IV - Coordenar as atividades de Defesa Civil no âmbito municipal;

V - Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo no âmbito da segurança pública;

VI - Apoiar outros órgãos de segurança pública no Município;

VII - Outras atividades correlatas.

Secretário Secretário
Raymundo Francisco Miranda Castanon Andrade
(44) 3642-9955
castanon@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, compete:

I - Coordenar administrativamente a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;

II - Coordenar a elaboração de programas de vigilância, prevenção de incêndios, manutenção e conservação dos próprios públicos;

III - Coordenar a vigilância do patrimônio, logradouros e próprios municipais e outros, através da ronda, a fim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança;

IV - Determinar a tomada de medidas repressivas necessárias a cada caso para evitar danos e possibilitar a punição dos infratores;

V - Coordenar o planejamento, o projeto e a implantação de sinalização nas vias, regulamentando a circulação, o estacionamento, as conversões e os retornos permitidos e proibidos, bem como a implantação de canalizações de trânsito, rotatórias, semáforos e separadores de pista;

VI - Coordenar o planejamento e execução de melhorias para o pedestre;

VII - Aplicar as penalidades às infrações de trânsito;

VIII - Acompanhar a organização e análise de dados estatísticos de acidentes de trânsito;

IX - Participar dos projetos de educação para o trânsito;

X - Administrar a fiscalização do trânsito;

XI - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

XII - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;

XIII - Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;

XIV - Proferir despachos decisórios em processo de sua alçada;

XV - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;

XVI - Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;

XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Diretoria da Segurança Pública e Trânsito Diretoria da Segurança Pública e Trânsito
Brian Felipe dos Santos Ferreira de Souza - Engenheiro Civil (CREA PR-192581/D)

(44) 3642-9961
transito@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretor da Segurança Pública e Trânsito, compete:

I - Dar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, nas ações de sua competência;

II - Chefiar as tarefas afetas ao setor administrativo;

III - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência

IV - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;

V - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

VI - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação.

Superintendente da Guarda Municipal Superintendente da Guarda Municipal
Cezar Freitas

(44) 3642-2800
guarda.municipal@guaira.pr.gov.br
R. Francisco Murtinho, 413 - Vila Velha, Guaíra - PR, 85980-000

Ao Superintendente da Guarda Municipal, compete:

I - Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei;

II - Organizar o pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle;

III - Elaborar escalas de serviço atendendo todas as necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de segurança pública dentre outras competências;

IV - Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviços;

V - Ministrar instruções aos seus subordinados;

VI - Elaborar boletins internos;

VII - Fazer planos de férias;

VIII - Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal,

IX - Fazer o controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.

Parágrafo único. O cargo de Superintendente da Guarda Municipal, deverá ser ocupado por um servidor de provimento efetivo dentro da carreira de guarda municipal, que disponha de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, onde, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito indicar.