
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - (SEMST):
I - Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei;
II - Coordenar e atuar como órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
III - Fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação em conjunto com a Polícia Militar e com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMST;
IV - Coordenar as atividades de Defesa Civil no âmbito municipal;
V - Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo no âmbito da segurança pública;
VI - Apoiar outros órgãos de segurança pública no Município;
VII - Outras atividades correlatas.

Ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, compete:
I - Coordenar administrativamente a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
II - Coordenar a elaboração de programas de vigilância, prevenção de incêndios, manutenção e conservação dos próprios públicos;
III - Coordenar a vigilância do patrimônio, logradouros e próprios municipais e outros, através da ronda, a fim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança;
IV - Determinar a tomada de medidas repressivas necessárias a cada caso para evitar danos e possibilitar a punição dos infratores;
V - Coordenar o planejamento, o projeto e a implantação de sinalização nas vias, regulamentando a circulação, o estacionamento, as conversões e os retornos permitidos e proibidos, bem como a implantação de canalizações de trânsito, rotatórias, semáforos e separadores de pista;
VI - Coordenar o planejamento e execução de melhorias para o pedestre;
VII - Aplicar as penalidades às infrações de trânsito;
VIII - Acompanhar a organização e análise de dados estatísticos de acidentes de trânsito;
IX - Participar dos projetos de educação para o trânsito;
X - Administrar a fiscalização do trânsito;
XI - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XII - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;
XIII - Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;
XIV - Proferir despachos decisórios em processo de sua alçada;
XV - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;
XVI - Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;
XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


Ao Diretor da Diretor da Segurança Pública e Trânsito, compete:
I - Dar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, nas ações de sua competência;
II - Chefiar as tarefas afetas ao setor administrativo;
III - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência
IV - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
V - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VI - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação.


Ao Superintendente da Guarda Municipal, compete:
I - Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei;
II - Organizar o pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle;
III - Elaborar escalas de serviço atendendo todas as necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de segurança pública dentre outras competências;
IV - Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviços;
V - Ministrar instruções aos seus subordinados;
VI - Elaborar boletins internos;
VII - Fazer planos de férias;
VIII - Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal,
IX - Fazer o controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.
Parágrafo único. O cargo de Superintendente da Guarda Municipal, deverá ser ocupado por um servidor de provimento efetivo dentro da carreira de guarda municipal, que disponha de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, onde, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito indicar.