Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura

Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura

(44) 3642-4426
Av. Pres. Vargas, 110-216, bairro: Vila Velha, Guaíra-Pr, CEP: 85.980-000

Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - (SEMTEC):

I - Planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;

II - Formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população de Guaíra, observando o princípio da diversidade cultural;

III - Promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;

IV - Estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Guaíra;

V - Promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;

VI - Promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;

VII - Interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;

VIII - Estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais e regiões do Município de Guaíra;

IX - Preservar a herança cultural de Guaíra, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da Cidade;

X - Estimular a elaboração de pesquisas e publicações sobre a formação histórica e cultural de Guaíra;

XI - Formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;

XII - Propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;

XIII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município:

XIV - Coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura;

XV - Coordenar a análise dos processos da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;

XVI - Administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;

XVII - Coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;

XVIII - Administrar a Biblioteca Pública Municipal, Banda Municipal, Museu, Cine teatro sete quedas, Igrejinha Nuestro Señor Perdon;

XIX - Zelar para que a dimensão cultural esteja presente nas políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;

XX - Articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;

XXI - Planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;

XXII - Fomentar, articular, coordenar e promover o esporte e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;

XXIII - Desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;

XXIV - Coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;

XXV - Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;

XXVI - Executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;

XXVII. Promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;

XXVIII - Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;

XXIX - Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;

XXX - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

XXXI - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;

XXXII - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;

XXXIII - Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;

XXXIV - Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;

XXXV - Incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;

XXXVI - Planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;

XXXVII - Planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;

XXXVIII - Prover a estrutura e a ordenação turística no Município;

XXXIX - Organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicas que tenham interesse turístico;

XL - Realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional e internacional;

XLI - Analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;

XLII - Organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;

XLIII - Promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;

XLIV - Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;

XLV - Organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município;

XLVI - Prover a infra-estrutura com acessibilidade necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;

XLVII - Levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;

XLVIII - Implantação do Fundo Municipal de Turismo;

XLIX - Calendário Oficial de Eventos do Munícipio;

L - Fortalecer o COMTURG - Conselho Municipal de Turismo de Guaíra;

LI - Inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;

LII - Promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;

LIII - Incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;

LIV - Promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;

LV - Promover a educação e a sensibilização para o turismo;

LVI - Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotado na Secretaria, bom como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;

LVII - Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Secretária Secretária
Ana Claúdia Eloy Foletto
(44) 3642-4426
setur@guaira.pr.gov.br
Av. Pres. Vargas, 110-216, bairro: Vila Velha, Guaíra-Pr, CEP: 85.980-000

Ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, compete:

I - Gerir a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;

II - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;

III - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;

IV - Coordenar as Diretoria vinculadas a secretaria;

V - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria.

Diretoria de Turismo Diretoria de Turismo
Paula de Matos Auler

(44) 3642-4426
setur@guaira.pr.gov.br
Rua bandeirantes S/N, Guaíra - PR

Ao Diretor da Diretoria de Atividades Turísticas, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:

I - Gerenciar todas as atividades pertinentes ao desenvolvimento do turismo;

II - Participar e promover eventos turísticos, nos âmbitos municipal, nacional e internacional;

III - Incentivar investimentos da iniciativa privada, nos termos dos dispositivos das leis 1.313/2015 e 1368/2005;

IV - Contratar shows artísticos para os eventos do calendário turístico e cultural municipal;

V - Elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação;

VI - Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades;

VII - Auxiliar nas atividades, controlar, executar a manutenção dos locais de responsabilidades da pasta;

VIII - Elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação;

IX - Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo.

Diretoria de Cultura Diretoria de Cultura
Vanessa Caroline Danelon de Campos

(44) 3642-9998
cultura@guaira.pr.gov.br
Av. Pres. Vargas, 110-216, bairro: Vila Velha, Guaíra-Pr, CEP: 85.980-000

Ao Diretor da Diretoria de Cultura, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:

I - Incentivar e apoiar culturas tradicionais;

II - Implantar Corais Municipal;

III - Incentivar e apoiar o teatro, a dança e outras atividades culturais;

IV - Realizar, divulgar e apoiar os eventos que integram o calendário municipal;

V - Apoiar com atrações culturais programações: Festa das nações, Festividade do Município e natal;

VI - Realizar e premiar concursos, festivais, gincanas e outros eventos culturais;

VII - Manter, estimular e divulgar as exibições cinematográficas no Cine Teatro Sete Quedas;

VIII - Coordenar oficinas esportivas, culturais;

IX - Desenvolver meios que visem a difusão dos aspectos culturais e artísticos do Município;

X - Promover o acesso da população às mais diversas atividades formativas no campo da cultura.

Diretoria de Esporte Diretoria de Esporte
Juliana Gonçalves Pinto

(44) 3642-1065
esporte@guaira.pr.gov.br
544, R. Carlos Gomes, 410, Guaíra - PR, 85980-000

Ao Diretor da Diretoria de Esporte e Lazer, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:

I - Organizar, incentivar, participar, apoiar a pratica de todas as modalidades esportivas, apoiar eventos e competições nacionais e internacionais;

II - Organizar eventos nacionais e internacionais, no qual o Município de Guaíra seja a sede ou participante;

III - Organizar e desenvolver projetos de modalidades desportivas para crianças, adolescentes, deficientes e idosos;

IV - Implantar o calendário oficial de eventos esportivos;

V - Realizar e incentivar passeios, eventos e atividades náuticas no rio Paraná;

VI - Realizar, divulgar e incentivar eventos de lazer e recreação.

VII - Promover e apoiar eventos e atividades de lazer a população, rua de recreio e outras similares;

VIII - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;

IX - Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades.

X - Auxiliar nas atividades, controlar, executar a manutenção dos locais de responsabilidades da pasta.