
Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - (SEMTEC):
I - Planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
II - Formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população de Guaíra, observando o princípio da diversidade cultural;
III - Promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
IV - Estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Guaíra;
V - Promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
VI - Promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
VII - Interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VIII - Estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais e regiões do Município de Guaíra;
IX - Preservar a herança cultural de Guaíra, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da Cidade;
X - Estimular a elaboração de pesquisas e publicações sobre a formação histórica e cultural de Guaíra;
XI - Formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XII - Propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XIII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município:
XIV - Coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura;
XV - Coordenar a análise dos processos da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;
XVI - Administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XVII - Coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XVIII - Administrar a Biblioteca Pública Municipal, Banda Municipal, Museu, Cine teatro sete quedas, Igrejinha Nuestro Señor Perdon;
XIX - Zelar para que a dimensão cultural esteja presente nas políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XX - Articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XXI - Planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;
XXII - Fomentar, articular, coordenar e promover o esporte e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;
XXIII - Desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
XXIV - Coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;
XXV - Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
XXVI - Executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XXVII. Promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XXVIII - Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XXIX - Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XXX - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XXXI - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;
XXXII - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XXXIII - Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
XXXIV - Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
XXXV - Incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
XXXVI - Planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;
XXXVII - Planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;
XXXVIII - Prover a estrutura e a ordenação turística no Município;
XXXIX - Organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicas que tenham interesse turístico;
XL - Realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional e internacional;
XLI - Analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XLII - Organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
XLIII - Promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;
XLIV - Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XLV - Organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município;
XLVI - Prover a infra-estrutura com acessibilidade necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;
XLVII - Levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;
XLVIII - Implantação do Fundo Municipal de Turismo;
XLIX - Calendário Oficial de Eventos do Munícipio;
L - Fortalecer o COMTURG - Conselho Municipal de Turismo de Guaíra;
LI - Inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
LII - Promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;
LIII - Incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;
LIV - Promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
LV - Promover a educação e a sensibilização para o turismo;
LVI - Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotado na Secretaria, bom como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
LVII - Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I - Gerir a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
II - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;
III - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;
IV - Coordenar as Diretoria vinculadas a secretaria;
V - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria.


Ao Diretor da Diretoria de Atividades Turísticas, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I - Gerenciar todas as atividades pertinentes ao desenvolvimento do turismo;
II - Participar e promover eventos turísticos, nos âmbitos municipal, nacional e internacional;
III - Incentivar investimentos da iniciativa privada, nos termos dos dispositivos das leis 1.313/2015 e 1368/2005;
IV - Contratar shows artísticos para os eventos do calendário turístico e cultural municipal;
V - Elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação;
VI - Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades;
VII - Auxiliar nas atividades, controlar, executar a manutenção dos locais de responsabilidades da pasta;
VIII - Elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação;
IX - Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo.


Ao Diretor da Diretoria de Cultura, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I - Incentivar e apoiar culturas tradicionais;
II - Implantar Corais Municipal;
III - Incentivar e apoiar o teatro, a dança e outras atividades culturais;
IV - Realizar, divulgar e apoiar os eventos que integram o calendário municipal;
V - Apoiar com atrações culturais programações: Festa das nações, Festividade do Município e natal;
VI - Realizar e premiar concursos, festivais, gincanas e outros eventos culturais;
VII - Manter, estimular e divulgar as exibições cinematográficas no Cine Teatro Sete Quedas;
VIII - Coordenar oficinas esportivas, culturais;
IX - Desenvolver meios que visem a difusão dos aspectos culturais e artísticos do Município;
X - Promover o acesso da população às mais diversas atividades formativas no campo da cultura.


Ao Diretor da Diretoria de Esporte e Lazer, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I - Organizar, incentivar, participar, apoiar a pratica de todas as modalidades esportivas, apoiar eventos e competições nacionais e internacionais;
II - Organizar eventos nacionais e internacionais, no qual o Município de Guaíra seja a sede ou participante;
III - Organizar e desenvolver projetos de modalidades desportivas para crianças, adolescentes, deficientes e idosos;
IV - Implantar o calendário oficial de eventos esportivos;
V - Realizar e incentivar passeios, eventos e atividades náuticas no rio Paraná;
VI - Realizar, divulgar e incentivar eventos de lazer e recreação.
VII - Promover e apoiar eventos e atividades de lazer a população, rua de recreio e outras similares;
VIII - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
IX - Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades.
X - Auxiliar nas atividades, controlar, executar a manutenção dos locais de responsabilidades da pasta.