Secretaria de Administração

Secretaria de Administração

(44) 3642-9921
administracao@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Compete à Secretaria Municipal de Administração - (SEADM):

I - Gerir, coordenar e controlar os serviços de telefonia, de limpeza e conservação e de controle e arquivamento de processos e documentos públicos;

II - Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;

III - Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito do Município relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;

IV - Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

V - Gerir e fazer manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta;

VI - Encaminhar servidores aprovados em concurso público para realização de exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais;

VII - Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho;

VIII - Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal;

IX - Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como controlar os contratos de locação para instalação de unidades de serviço;

X - Estabelecer, gerir e promover sistema estratégico de compras e contratos, administrando os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal, verificando a conveniência e oportunidade dos pedidos para aquisição de bens e produtos;

XI - Administrar e a executar os procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como realizar a sistematização e o controle operacional de suas atividades correlatas;

XII - Coordenar os serviços gerais (terceirizados ou não);

XIII - Responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade do Município;

XIV - Prover e controlar, de forma centralizada, a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;

XV - Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

XVI - Administrar os meios de transporte interno do Município, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;

XVII - Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços relativos à frota própria e locada;

XVIII - Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;

XIX - Realizar o planejamento operacional, a coordenação, padronização e fiscalização das atividades relativas aos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;

XX - Gerir as relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

XXI - Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXII - Articular-se junto às unidades administrativas, no sentido de analisar a rotina, fluxos e processos destas, visando à otimização das atividades por elas desempenhadas;

XXIII - Acompanhar todos os processos que direta ou indiretamente afete o desempenho das atividades das unidades administrativas, visando manter um completo banco de informações;

XXIV - Supervisionar os processos de informatização e/ou automação de rotinas administrativas, objetivando o aprimoramento das atividades internas, a redução de burocracia e fluxo documental;

XXV - Buscar alternativas, visando a redução da burocracia interna e a redução do fluxo documental, com vistas à elevação da produtividade interna, mantendo a segurança da informação e otimizando os resultados esperados;

XXVI - Buscar a inovação tecnológica dos processos internos de gestão e o controle de serviços das atividades internas do Município, objetivando alcançar mais eficiência e produtividade;

XXVII. Definir normas e controles à Administração Municipal;

XXVIII - Analisar as propostas de expansão da estrutura administrativa, auxiliando no processo de documentação das atividades das unidades que compõem esta estrutura;

XXIX - Desenvolver avaliações de processos de gestão, objetivando a realização de ajustes que resultem em modernização das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;

XXX - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Secretário Secretário
Vanderlei Rangel de Lima
(44) 3642-9921
(44) 99889-9047
administracao@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Secretário Municipal de Administração, compete:

I - Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral;

II - Pesquisar e propor formas de planejamento, organização, direção e controle dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos, promovendo a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo;

III - Promover ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos do Município e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando sua implementação e avaliação dos resultados;

IV - Propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;

V - Controlar as atividades desenvolvidas relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos servidores municipais;

VI - Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

VII - Coordenar o relacionamento do Município com os órgãos representativos dos servidores municipais;

VIII - Emitir normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;

IX - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado do Município;

X - Baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;

XI - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

XII - Determinar a execução de atividades relativas à Central de Veículos Municipal;

XIII - Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pelo Município;

XIV - Coordenar os serviços no Paço Municipal;

XV - Dar assessoria e orientação técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao pessoal.

Diretoria de Materiais e Patrimônio Diretoria de Materiais e Patrimônio
Jose Augusto Delfino

AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Materiais e Patrimônio, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:

I - Manter, sob controle rigoroso, o fluxo de pessoas fora do expediente normal de funcionamento, no edifício sede, através de registro apropriado;

II - Acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;

III - Inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias a sua perfeita conservação e destinação;

IV - Conferir e cadastrar todos os bens móveis adquiridos pelo Município;

V - Conferir, entregar e dar baixa nos bens alienados;

VI - Fornecer, quando solicitado, informações e documentos para subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação;

VII - Manter constante e rigorosa fiscalização dos terrenos públicos, com o objetivo de impedir a sua invasão, solicitando, quando necessário, a reintegração de posse;

VIII - Manter perfeito e completo o arquivo de termos de empréstimo, de doação, de transferência e outros documentos referentes à movimentação de bens móveis;

IX - Gerir cadastro dos imóveis declarados de utilidade pública;

X - Organizar e manter atualizado o registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis, semoventes, utensílios, maquinarias pertencentes ao Município para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;

XI - Participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;

XII - Preparar os processos de desapropriação do Município de imóveis de interesse público, acompanhando andamento junto à Procuradoria Geral do Município até seu encerramento;

XIII - Executar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens;

XIV - Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;

XV - Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, impostos e multas pertinentes às frotas;

XVI - Recebimento de Mercadorias em Geral, todas as secretarias;

XVII - Conferência dos produtos recebidos (Marca, descrição, vencimento, unidade);

XVIII - Lançamento em estoque, inserção ao software para controle de saldos e auxilio as demais secretarias quanto ao consumo médio;

XIX - Atendimento das retiradas de estoque, provenientes de registros pelo sistema, cadastrados por servidores dos departamentos solicitantes;

XX - Arquivamento das Guias de Remessas de produtos entregues aos departamentos;

XXI - Conferências periódicas dos estoques para acompanhamento da portal transparência, bem como, rígido controle para evitar vencimento dos produtos;

XXII - Contato com os fornecedores para efetuar o recebimento, ou se pertinente, cobrança quanto à entrega ou solicitação de devolução quando a mercadoria não se encontra condizente com o contrato;

XXIII - Atendimento aos munícipes (entrega de cestas básicas);

XXIV - Atendimento aos servidores na entrega do pedido (solicitação) realizado via sistema, ou entrega de EPIs quando autorizado pela Técnica de Segurança do Trabalho;

XXV - Atendimento em auxílio aos servidores para aprendizado quanto ao cadastramento de solicitações ao almoxarifado, bem como, consultas no estoque;

XXVI - Atendimento específico com parceria de servidor habilitado para recebimento de materiais de Iluminação Pública por se tratar de produtos específicos;

XXVII. Solicitação de pagamento das Notas Fiscais, através da Intranet (memorando);

XXVIII - Conferência das Notas Fiscais conforme padrão adotado pelo governo municipal (NF, Ordem de Compra, Fotos ou relatórios, Certidões Negativas e Anuência da CRMS - Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços;

XXIX - Acompanhamento das dotações orçamentárias, bem como solicitação de Ordem de Compra quando necessárias.

Diretoria de Administração e Controle Diretoria de Administração e Controle
Madalena Aparecida Zeffiro

(44) 3642-9922
(44) 99970-2410
madazeffiro@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Administração e Controle, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:

I - Administrar, fiscalizar a concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros bem como dos serviços de táxi;

II - Implantar e manter serviços de transporte público, para atender as demandas do Município;

III - Manter banco de dados atualizado;

IV - Manter e conservar a Capela Mortuária e seus Serviços bem como manter e administrar o funcionamento dos serviços administrativos e operacionais do Cemitério;

V - Administrar e manter o funcionamento dos serviços administrativos e operacionais do Aeroporto;

VI - Manter os serviços administrativos e operacionais do terminal Rodoviário;

VII - Administrar e manter os serviços administrativos e operacionais prestados no Porto Lacustre 7 Quedas;

VIII - Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das unidades organizacionais das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;

IX - Efetuar o controle de documentação e cadastro de documentos técnicos e administrativos no sistema;

X - Executar ou mandar executar a conservação, limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações do Município;

XI - Prestar informações, orientações diversas, realizar triagem, recebimento, distribuição de correspondências e controle de andamento de correspondências e Processos;

XII - Administrar o contrato de convênio com o CORREIOS, gerindo igualmente as Agências de Correios Comunitárias;

XIII - Propor as aquisições de materiais, produtos ou bens necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria, acompanhando e tramitando os respectivos pagamentos;

XIV - Realizar o controle e solicitações de pagamento das despesas de consumo de água e luz dos próprios municipais.

Diretoria de Frotas Diretoria de Frotas
Ulisses Rodrigues Alves Neto

(44) 3642-9993
(44) 98456-1903
guaira-frotas@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Frotas, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:

I - Exercer o controle operacional da frota de veículos de unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal;

II - Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;

III - Efetuar o controle de entrada e saída de veículos;

IV - Responsabilizar-se pelas manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas ao Município, recomendando ao Secretário a que a frota esteja vinculada;

V - Controlar permanentemente a frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros);

VI - Efetuar o cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela frota;

VII - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.

Diretoria de Compras e Licitações Diretoria de Compras e Licitações
Pietran Sergio Darolt

(44) 3642-9928
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Compras, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:

I - Controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às unidades sob sua subordinação;

II - Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;

III - Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria Jurídica;

IV - Providenciar a celebração e assinatura dos contratos;

V - Providenciar a publicação do extrato dos contratos na imprensa oficial;

VI - Encaminhar contratos, convênios, parcerias e Atas de Registro de Preços;

VII - Cuidar dos prazos legais dos contratos e Atas de Registro de Preços;

VIII - Prestar esclarecimentos aos interessados;

IX - Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das unidades organizacionais das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;

X - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiros, nos processos de compras de materiais e equipamentos;

XI - Coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;

XII - Modernizar, informatizar e atualizar as normas e procedimentos para o processamento das licitações

XIII - Manter os serviços de publicação e divulgação dos procedimentos licitatórios e publicações oficiais;

XIV - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.

Diretoria de Pessoal Diretoria de Pessoal
Natalia Fernanda de Lima Venancio

(44) 3642-9943
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Pessoal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:

I - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Secretário Municipal de Administração;

II - Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior a sua Diretoria;

III - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;

IV - Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;

V - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

VI - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomendar ao titular da pasta, providências sempre que necessário;

VII - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;

VIII - Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar o sistema de pessoal relativo à captação, capacitação, movimentação, avaliação, a execução da política geral de recursos humanos, a implementação da política salarial, bem como ao controle de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais dos servidores públicos municipais;

IX - Gerir as relações do Município com associação de servidores e sindicatos e seus inativos.

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