
Compete à Secretaria Municipal de Administração - (SEADM):
I - Gerir, coordenar e controlar os serviços de telefonia, de limpeza e conservação e de controle e arquivamento de processos e documentos públicos;
II - Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
III - Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito do Município relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
IV - Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
V - Gerir e fazer manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta;
VI - Encaminhar servidores aprovados em concurso público para realização de exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais;
VII - Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho;
VIII - Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal;
IX - Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como controlar os contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
X - Estabelecer, gerir e promover sistema estratégico de compras e contratos, administrando os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal, verificando a conveniência e oportunidade dos pedidos para aquisição de bens e produtos;
XI - Administrar e a executar os procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como realizar a sistematização e o controle operacional de suas atividades correlatas;
XII - Coordenar os serviços gerais (terceirizados ou não);
XIII - Responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade do Município;
XIV - Prover e controlar, de forma centralizada, a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
XV - Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XVI - Administrar os meios de transporte interno do Município, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
XVII - Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços relativos à frota própria e locada;
XVIII - Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;
XIX - Realizar o planejamento operacional, a coordenação, padronização e fiscalização das atividades relativas aos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
XX - Gerir as relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
XXI - Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXII - Articular-se junto às unidades administrativas, no sentido de analisar a rotina, fluxos e processos destas, visando à otimização das atividades por elas desempenhadas;
XXIII - Acompanhar todos os processos que direta ou indiretamente afete o desempenho das atividades das unidades administrativas, visando manter um completo banco de informações;
XXIV - Supervisionar os processos de informatização e/ou automação de rotinas administrativas, objetivando o aprimoramento das atividades internas, a redução de burocracia e fluxo documental;
XXV - Buscar alternativas, visando a redução da burocracia interna e a redução do fluxo documental, com vistas à elevação da produtividade interna, mantendo a segurança da informação e otimizando os resultados esperados;
XXVI - Buscar a inovação tecnológica dos processos internos de gestão e o controle de serviços das atividades internas do Município, objetivando alcançar mais eficiência e produtividade;
XXVII. Definir normas e controles à Administração Municipal;
XXVIII - Analisar as propostas de expansão da estrutura administrativa, auxiliando no processo de documentação das atividades das unidades que compõem esta estrutura;
XXIX - Desenvolver avaliações de processos de gestão, objetivando a realização de ajustes que resultem em modernização das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
XXX - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Ao Secretário Municipal de Administração, compete:
I - Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral;
II - Pesquisar e propor formas de planejamento, organização, direção e controle dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos, promovendo a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo;
III - Promover ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos do Município e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando sua implementação e avaliação dos resultados;
IV - Propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;
V - Controlar as atividades desenvolvidas relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos servidores municipais;
VI - Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
VII - Coordenar o relacionamento do Município com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VIII - Emitir normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;
IX - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado do Município;
X - Baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;
XI - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XII - Determinar a execução de atividades relativas à Central de Veículos Municipal;
XIII - Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pelo Município;
XIV - Coordenar os serviços no Paço Municipal;
XV - Dar assessoria e orientação técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao pessoal.


Ao Diretor da Diretoria de Materiais e Patrimônio, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I - Manter, sob controle rigoroso, o fluxo de pessoas fora do expediente normal de funcionamento, no edifício sede, através de registro apropriado;
II - Acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;
III - Inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias a sua perfeita conservação e destinação;
IV - Conferir e cadastrar todos os bens móveis adquiridos pelo Município;
V - Conferir, entregar e dar baixa nos bens alienados;
VI - Fornecer, quando solicitado, informações e documentos para subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação;
VII - Manter constante e rigorosa fiscalização dos terrenos públicos, com o objetivo de impedir a sua invasão, solicitando, quando necessário, a reintegração de posse;
VIII - Manter perfeito e completo o arquivo de termos de empréstimo, de doação, de transferência e outros documentos referentes à movimentação de bens móveis;
IX - Gerir cadastro dos imóveis declarados de utilidade pública;
X - Organizar e manter atualizado o registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis, semoventes, utensílios, maquinarias pertencentes ao Município para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
XI - Participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;
XII - Preparar os processos de desapropriação do Município de imóveis de interesse público, acompanhando andamento junto à Procuradoria Geral do Município até seu encerramento;
XIII - Executar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens;
XIV - Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
XV - Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, impostos e multas pertinentes às frotas;
XVI - Recebimento de Mercadorias em Geral, todas as secretarias;
XVII - Conferência dos produtos recebidos (Marca, descrição, vencimento, unidade);
XVIII - Lançamento em estoque, inserção ao software para controle de saldos e auxilio as demais secretarias quanto ao consumo médio;
XIX - Atendimento das retiradas de estoque, provenientes de registros pelo sistema, cadastrados por servidores dos departamentos solicitantes;
XX - Arquivamento das Guias de Remessas de produtos entregues aos departamentos;
XXI - Conferências periódicas dos estoques para acompanhamento da portal transparência, bem como, rígido controle para evitar vencimento dos produtos;
XXII - Contato com os fornecedores para efetuar o recebimento, ou se pertinente, cobrança quanto à entrega ou solicitação de devolução quando a mercadoria não se encontra condizente com o contrato;
XXIII - Atendimento aos munícipes (entrega de cestas básicas);
XXIV - Atendimento aos servidores na entrega do pedido (solicitação) realizado via sistema, ou entrega de EPIs quando autorizado pela Técnica de Segurança do Trabalho;
XXV - Atendimento em auxílio aos servidores para aprendizado quanto ao cadastramento de solicitações ao almoxarifado, bem como, consultas no estoque;
XXVI - Atendimento específico com parceria de servidor habilitado para recebimento de materiais de Iluminação Pública por se tratar de produtos específicos;
XXVII. Solicitação de pagamento das Notas Fiscais, através da Intranet (memorando);
XXVIII - Conferência das Notas Fiscais conforme padrão adotado pelo governo municipal (NF, Ordem de Compra, Fotos ou relatórios, Certidões Negativas e Anuência da CRMS - Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços;
XXIX - Acompanhamento das dotações orçamentárias, bem como solicitação de Ordem de Compra quando necessárias.


Ao Diretor da Diretoria de Administração e Controle, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I - Administrar, fiscalizar a concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros bem como dos serviços de táxi;
II - Implantar e manter serviços de transporte público, para atender as demandas do Município;
III - Manter banco de dados atualizado;
IV - Manter e conservar a Capela Mortuária e seus Serviços bem como manter e administrar o funcionamento dos serviços administrativos e operacionais do Cemitério;
V - Administrar e manter o funcionamento dos serviços administrativos e operacionais do Aeroporto;
VI - Manter os serviços administrativos e operacionais do terminal Rodoviário;
VII - Administrar e manter os serviços administrativos e operacionais prestados no Porto Lacustre 7 Quedas;
VIII - Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das unidades organizacionais das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
IX - Efetuar o controle de documentação e cadastro de documentos técnicos e administrativos no sistema;
X - Executar ou mandar executar a conservação, limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações do Município;
XI - Prestar informações, orientações diversas, realizar triagem, recebimento, distribuição de correspondências e controle de andamento de correspondências e Processos;
XII - Administrar o contrato de convênio com o CORREIOS, gerindo igualmente as Agências de Correios Comunitárias;
XIII - Propor as aquisições de materiais, produtos ou bens necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria, acompanhando e tramitando os respectivos pagamentos;
XIV - Realizar o controle e solicitações de pagamento das despesas de consumo de água e luz dos próprios municipais.


Ao Diretor da Diretoria de Frotas, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I - Exercer o controle operacional da frota de veículos de unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal;
II - Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;
III - Efetuar o controle de entrada e saída de veículos;
IV - Responsabilizar-se pelas manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas ao Município, recomendando ao Secretário a que a frota esteja vinculada;
V - Controlar permanentemente a frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros);
VI - Efetuar o cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela frota;
VII - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.


Ao Diretor da Diretoria de Compras, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I - Controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às unidades sob sua subordinação;
II - Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;
III - Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria Jurídica;
IV - Providenciar a celebração e assinatura dos contratos;
V - Providenciar a publicação do extrato dos contratos na imprensa oficial;
VI - Encaminhar contratos, convênios, parcerias e Atas de Registro de Preços;
VII - Cuidar dos prazos legais dos contratos e Atas de Registro de Preços;
VIII - Prestar esclarecimentos aos interessados;
IX - Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das unidades organizacionais das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
X - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiros, nos processos de compras de materiais e equipamentos;
XI - Coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
XII - Modernizar, informatizar e atualizar as normas e procedimentos para o processamento das licitações
XIII - Manter os serviços de publicação e divulgação dos procedimentos licitatórios e publicações oficiais;
XIV - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.


Ao Diretor da Diretoria de Pessoal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Secretário Municipal de Administração;
II - Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior a sua Diretoria;
III - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
IV - Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
V - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VI - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomendar ao titular da pasta, providências sempre que necessário;
VII - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;
VIII - Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar o sistema de pessoal relativo à captação, capacitação, movimentação, avaliação, a execução da política geral de recursos humanos, a implementação da política salarial, bem como ao controle de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais dos servidores públicos municipais;
IX - Gerir as relações do Município com associação de servidores e sindicatos e seus inativos.