
Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente - (SEMAIM):
I - Coordenar, dirigir e fiscalizar a política agrícola e pecuária do Município e promover ações que levem ao seu desenvolvimento e alcance de novas alternativas para agricultores e pecuaristas;
II - Orientar as atividades agropecuárias do Município;
III - Estudo e execução de medidas relativas ao abastecimento de produtos agropecuários aos mercados consumidores;
IV - Desenvolvimento das atividades relativas ao meio ambiente em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e federais;
V - Construção de pontes, redes pluviais e bueiros na área rural;
VI - Coleta convencional e destinação do lixo orgânico;
VII - Coleta e destinação dos resíduos sólidos;
VIII - Desenvolvimento das atividades relativas a feiras e mercados municipais e agro industrialização;
IX - Execução do licenciamento ambiental dos programas/projetos desenvolvidos pelo Município;
X - Execução e manutenção da arborização das vias e logradouros públicos;
XI - Limpeza pública das vias, logradouros e terrenos públicos;
XII - Conservação e manutenção de jardins e parques;
XIII - Guarda, controle e conservação do acervo da pasta;
XIV - Execução e manutenção de obras públicas;
XV - Pavimentação e drenagem de vias e logradouros públicos urbanos e rurais;
XVI - Construção de pontes, bueiros e outras obras de arte na área urbana;
XVII - Execução de rede de eletrificação e iluminação pública bem como sua respectiva manutenção;
XVIII - Licenciamento e fiscalização ambiental de obras particulares ou de obras de outros governos;
XIX - Construção, readequação e manutenção de estradas rurais;
XX - Sinalização viária urbana e rural;
XXI - Promover, estimular e fomentar as atividades agropecuárias e apoiar os sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
XXII - Criar e executar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
XXIII - Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando a organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XXIV - Estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das Atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e a capacitação tecnológica;
XXV - Efetuar a promoção da sistematização dos solos agrícolas, através do emprego da patrulha mecanizada;
XXVI - Conservar e manter o Centro Administrativo Municipal.

Ao Secretário Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar as atividades de Competência da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente descritas no artigo anterior;
II - Coordenar e executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantações de vias urbanas e rurais;
III - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;
IV - Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;
V - Proferir despacho decisório em processo de sua alçada;
VI - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência.

Ao Diretor da Diretoria de Estradas de Rodagens, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Chefiar a execução, readequação e conservação de estradas municipais;
II - Distribuir e controlar os veículos utilizados na manutenção, conservação e readequação de estradas municipais rurais;
III - Gestionar as demandas afetas ao setor e encontrar o melhor meio para sua solução, dentro de sua área de atuação;
IV - Gerir, organizar e realizar programas de cascalhamento e adequação de estradas;
V - Gerir o fornecimento de cascalho à agricultores e pecuaristas.


Ao Diretor da Diretoria de Meio Ambiente, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Promover, implantar, coordenar e fiscalizar a Política de Meio Ambiente;
II - Gerenciar todas as atividades pertinentes ao meio ambiente no âmbito municipal;
III - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
IV - Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
V - Promover, elaborar e executar cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir certificados e, quando onerosas, os recursos serão remetidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente;
VI - Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
VII - Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir o que deve ser especialmente protegidos;
VIII - Participar na formulação e na implementação das políticas de saneamento, de habitação e de meio ambiente.


Ao Diretor da Diretoria de Urbanismo, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Promover o planejamento urbanístico e ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
II - Executar o planejamento urbano e regional, projetos paisagísticos e urbanísticos.


Ao Diretor da Diretoria de Obras, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Coordenação e executar a manutenção, obras de pavimentação de vias, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias.
II - Realizar a conservação de ruas municipais;
III - Promover a integração de procedimentos, a padronização e o fluxo dos dados e estabelecer critérios e normas para utilização e fornecimento;
IV - Efetuar trabalhos de pavimentação em geral, modificação de traçados de passeios laterais e obras semelhantes relativas às vias de logradouros públicos.


Ao Diretor da Diretoria de Limpeza Pública, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Chefiar os serviços de limpeza pública da cidade, assegurando sua regularidade;
II - Fixar os itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos;
III - Gerenciar a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza e controlar sua utilização;
IV - Aplicar dispositivos das leis e posturas municipais, no que se refere à limpeza pública;
V - Manter a fiscalização sobre os tipos de recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se os mesmos obedecem aos padrões estabelecidos pelo Município;
VI - Fazer executar os serviços de capinação e varredura das ruas, praças e logradouros públicos.


Ao Diretor da Diretoria de Agropecuária, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I - Promover, estimular e fomentar as atividades agropecuárias e apoiar os sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
II - Criar e executar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
III - Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando a organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
IV - Estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e a capacitação tecnológica;
V - Efetuar a promoção da sistematização dos solos agrícolas, através do emprego da patrulha mecanizada;
VI - Planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades relativas à agropecuária e ao abastecimento.