Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - (SEMAS):
I - Coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social Básica e Especial, bem como os Programas de Transferência de Renda;
II - Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS, vigente e, a Lei Federal 12.435 de 06 de julho de 2011;
III - Organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;
IV - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e/ou Especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
V - Definir as bases de financiamento dos três entes federados da Política Municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização;
VI - Formular a Política Municipal de Assistência Social;
VII - Elaborar o Plano Plurianual e Anual Municipal de Assistência Social;
VIII - Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda, através da capacitação e qualificação profissional, integração e inserção com o mercado de trabalho;
IX - Contribuir com a inclusão, equidade, autonomia e emancipação dos usuários e suas famílias, bem como grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais;
X - Organizar, gerir e co financiar a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, sendo esta: o comando único da política de assistência social no Município;
XI - Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
XII - Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
XIII - Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos usuários da política de assistência social;
XIV - Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços sócio assistenciais básicos e especializados;
XV - Formular, implantar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;
XVI - Formular as diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como o gerenciamento e a avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
XVII - Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-se aos demais programas e serviços da assistência social;
XVIII - Realizar o preenchimento dos CENSOS: Gestor, CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, bem como CENSO Conselho, sendo este vinculado a esta Secretaria, a fim de avaliar a qualidade e execução dos serviços;
XIX - Operacionalizar a vigilância sócio assistencial através da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas;
XX - Efetuar outras atividades afins no âmbito de suas competências.

Ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete:
I - Gerir enquanto representante municipal a Secretaria de Assistência Social;
II - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas ao planejamento e controle das ações;
III - Viabilizar os meios e procedimentos necessários à gestão e operacionalização da política municipal de assistência social, para atendimento dos segmentos priorizados pela legislação em vigor;
IV - Promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, visando o desenvolvimento de programas, projetos e serviços sob as bases do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V - Garantir e regular a implantação e a implementação de serviços e programas de Proteção Social Básica e Especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais.


Ao Diretor da Diretoria de Gestão do SUAS, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I - Organizar e coordenar a Política de Assistência Social, por meio de Programas, Projetos e Serviços;
II - Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do governo Municipal e de programas gerais setoriais inerentes à Secretaria;
III - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
IV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
VI - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VIII - Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
IX - Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
X - Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e informação da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;
XI - Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
XII - Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
XIII - Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XIV - Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formulação de associações e ou empresas associativas de produção de bens e ou serviços;
XV - Promover a educação para a cidadania;
XVI - Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania;
XVII - Criar e executar políticas públicas voltadas para a proteção e valorização da mulher;
XVIII - Criar e executar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e sexual;
XIX - Criar e executar políticas públicas voltadas para a Valorização da Juventude;
XX - Criar e executar políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência;
XXI - Criar e executar políticas públicas voltadas para apoio e valorização dos idosos;
XXII - Assessorar e prestar apoio técnico aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
XXIII - Apoio e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
XXIV - Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho e ao Fundo Municipal de Assistência Social;
XXV - Desenvolver programas e projetos para que os munícipes conquistem a cidadania através da emissão de seus documentos pessoais;
XXVI - Desempenhar outras atribuições afins.


Ao Diretor da Diretoria de Proteção Social Básica, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I - Gerir os Programas de Proteção Social Básica de forma a atender as legislações na área da Assistência Social;
II - Coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social Básica, bem como os Programas de Transferência de Renda;
III - Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS, vigente;
IV - Organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;
V - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
VI - Definir as bases de financiamento dos três entes federados da Política Municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização;
VII - Formular a Política Municipal de Assistência Social;
VIII - Elaborar o Plano Plurianual e Anual Municipal de Assistência Social;
IX - Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população através da capacitação e qualificação profissional, integração e inserção com o mercado de trabalho;
X - Contribuir com a inclusão, equidade, autonomia e emancipação dos usuários e suas famílias, bem como grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais;
XI - Organizar, gerir e co-financiar a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, sendo esta: o comando único da política de assistência social no Município;
XII - Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
XIII - Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
XIV - Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos usuários da política de assistência social;
XV - Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade tais como famílias e indivíduos excluídos.


Ao Diretor da Diretoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I - Gerir os Programas de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de forma a atender as legislações na área da Assistência Social;
II - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
III - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
IV - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
V - Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços sócios assistenciais especializados de atendimento direto ao público alvo da política de assistência social;
VI - Participar no processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual da secretaria, em conjunto com as demais gerências e assessorias da secretaria;
VII - Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência;
VIII - Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência;
IX - Encaminhar mensalmente o relatório das suas atividades para a Diretoria de Gestão da Política Municipal de Assistência Social;
X - Desenvolver as ações de proteção social especial de média complexidade, de forma integrada com outras gerências e secretarias e outros órgãos;
XI - Acompanhar o processo de inserção e permanência dos estagiários vinculados a sua gerência;
XII - Acompanhar a elaboração quadrienal e anual do plano municipal de assistência social;
XIII - Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetas a sua área de competência;
XIV - Planejar, organizar e promover em conjunto com à Diretoria de Gestão do SUAS, a formação e capacitação continuada da equipe, em conformidade às demandas identificadas nos atendimentos;
XV - Executar as atividades de Gestão da Política Pública de Assistência Social, no âmbito do enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual à criança e ao adolescente;
XVI - Executar as atividades no âmbito do serviço de convivência, reintegração, socialização e profissionalização para pessoas em situação de rua;
XVII - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
