(44) 3642-8657
acaosocial@guaira.pr.gov.br
Av. Marcelino Rolon, 200 - Guaíra

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - (SEMAS):

I - Coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social Básica e Especial, bem como os Programas de Transferência de Renda;

II - Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS, vigente e, a Lei Federal 12.435 de 06 de julho de 2011;

III - Organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;

IV - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e/ou Especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;

V - Definir as bases de financiamento dos três entes federados da Política Municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização;

VI - Formular a Política Municipal de Assistência Social;

VII - Elaborar o Plano Plurianual e Anual Municipal de Assistência Social;

VIII - Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda, através da capacitação e qualificação profissional, integração e inserção com o mercado de trabalho;

IX - Contribuir com a inclusão, equidade, autonomia e emancipação dos usuários e suas famílias, bem como grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais;

X - Organizar, gerir e co financiar a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, sendo esta: o comando único da política de assistência social no Município;

XI - Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;

XII - Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;

XIII - Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos usuários da política de assistência social;

XIV - Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços sócio assistenciais básicos e especializados;

XV - Formular, implantar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;

XVI - Formular as diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como o gerenciamento e a avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

XVII - Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-se aos demais programas e serviços da assistência social;

XVIII - Realizar o preenchimento dos CENSOS: Gestor, CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, bem como CENSO Conselho, sendo este vinculado a esta Secretaria, a fim de avaliar a qualidade e execução dos serviços;

XIX - Operacionalizar a vigilância sócio assistencial através da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas;

XX - Efetuar outras atividades afins no âmbito de suas competências.

Secretária Secretária
Lígia Lumi Tsukamoto Suga
(44) 3642-8669
keilamarta@guaira.pr.gov.br
Av. Marcelino Rolon, 200 - Guaíra

Ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete:

I - Gerir enquanto representante municipal a Secretaria de Assistência Social;

II - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas ao planejamento e controle das ações;

III - Viabilizar os meios e procedimentos necessários à gestão e operacionalização da política municipal de assistência social, para atendimento dos segmentos priorizados pela legislação em vigor;

IV - Promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, visando o desenvolvimento de programas, projetos e serviços sob as bases do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

V - Garantir e regular a implantação e a implementação de serviços e programas de Proteção Social Básica e Especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais.

Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Marcelo Celestrino

(44) 3642-8669
Av. Marcelino Rolon, 200 - Guaíra

Ao Diretor da Diretoria de Gestão do SUAS, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:

I - Organizar e coordenar a Política de Assistência Social, por meio de Programas, Projetos e Serviços;

II - Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do governo Municipal e de programas gerais setoriais inerentes à Secretaria;

III - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

IV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;

VI - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VII - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

VIII - Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

IX - Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

X - Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e informação da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;

XI - Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

XII - Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

XIII - Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

XIV - Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formulação de associações e ou empresas associativas de produção de bens e ou serviços;

XV - Promover a educação para a cidadania;

XVI - Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania;

XVII - Criar e executar políticas públicas voltadas para a proteção e valorização da mulher;

XVIII - Criar e executar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e sexual;

XIX - Criar e executar políticas públicas voltadas para a Valorização da Juventude;

XX - Criar e executar políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência;

XXI - Criar e executar políticas públicas voltadas para apoio e valorização dos idosos;

XXII - Assessorar e prestar apoio técnico aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;

XXIII - Apoio e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

XXIV - Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho e ao Fundo Municipal de Assistência Social;

XXV - Desenvolver programas e projetos para que os munícipes conquistem a cidadania através da emissão de seus documentos pessoais;

XXVI - Desempenhar outras atribuições afins.

Diretoria de Proteção Social Básica Diretoria de Proteção Social Básica
José Moreira dos Santos

(44) 3642-8659
Av. Marcelino Rolon, 200 - Guaíra

Ao Diretor da Diretoria de Proteção Social Básica, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:

I - Gerir os Programas de Proteção Social Básica de forma a atender as legislações na área da Assistência Social;

II - Coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social Básica, bem como os Programas de Transferência de Renda;

III - Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS, vigente;

IV - Organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;

V - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;

VI - Definir as bases de financiamento dos três entes federados da Política Municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização;

VII - Formular a Política Municipal de Assistência Social;

VIII - Elaborar o Plano Plurianual e Anual Municipal de Assistência Social;

IX - Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população através da capacitação e qualificação profissional, integração e inserção com o mercado de trabalho;

X - Contribuir com a inclusão, equidade, autonomia e emancipação dos usuários e suas famílias, bem como grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais;

XI - Organizar, gerir e co-financiar a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, sendo esta: o comando único da política de assistência social no Município;

XII - Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;

XIII - Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;

XIV - Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos usuários da política de assistência social;

XV - Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade tais como famílias e indivíduos excluídos.

Diretoria de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade Diretoria de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
Lucinéia Reimunda de Souza

(44) 3642-8663
lucineiasouza@guaira.pr.gov.br
Av. Marcelino Rolon, 200 - Guaíra

Ao Diretor da Diretoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:

I - Gerir os Programas de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de forma a atender as legislações na área da Assistência Social;

II - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;

III - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

IV - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;

V - Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços sócios assistenciais especializados de atendimento direto ao público alvo da política de assistência social;

VI - Participar no processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual da secretaria, em conjunto com as demais gerências e assessorias da secretaria;

VII - Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência;

VIII - Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência;

IX - Encaminhar mensalmente o relatório das suas atividades para a Diretoria de Gestão da Política Municipal de Assistência Social;

X - Desenvolver as ações de proteção social especial de média complexidade, de forma integrada com outras gerências e secretarias e outros órgãos;

XI - Acompanhar o processo de inserção e permanência dos estagiários vinculados a sua gerência;

XII - Acompanhar a elaboração quadrienal e anual do plano municipal de assistência social;

XIII - Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetas a sua área de competência;

XIV - Planejar, organizar e promover em conjunto com à Diretoria de Gestão do SUAS, a formação e capacitação continuada da equipe, em conformidade às demandas identificadas nos atendimentos;

XV - Executar as atividades de Gestão da Política Pública de Assistência Social, no âmbito do enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual à criança e ao adolescente;

XVI - Executar as atividades no âmbito do serviço de convivência, reintegração, socialização e profissionalização para pessoas em situação de rua;

XVII - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.

Presidente Conselho Tutelar Presidente Conselho Tutelar
Soeni Ramos de Oliveira

Marcelino Rollon, 200