Compete à Secretaria Municipal de Saúde - (SMS):
I - Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor de saúde;
II - Realizar acompanhamento da execução dos serviços de saúde no Município, realizando avaliações periódicas e as mudanças que se fizerem necessário;
III - Promover a integração entre a municipalidade e o Conselho Municipal de Saúde;
IV - Executar ações de cunho administrativo visando apoiar os Departamentos e Coordenações no desenvolvimento de suas atribuições na gestão dos serviços de saúde oferecidos à população;
V - Realizar serviços de atenção básica, atendimento médico, ambulatorial e distribuição de medicamentos nas Unidades de Saúde do Município;
VI - Desenvolver programas educativos e ações de promoção à saúde, em parceria com o consórcio e outros parceiros;
VII - Proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios e estados para a população carente, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de extrema gravidade;
VIII - Contratar serviços médicos e de diagnóstico de forma complementar ao SUS;
IX - Proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas e convênios celebrados com as esferas superiores de gestão;
X - Melhorar a qualidade do atendimento nas Unidades de Saúde, pela realização do agendamento antecipado de consultas, com atendimento preferencial às pessoas com deficiência, crianças e idosos;
XI - Intensificar campanhas;
XII - Fortalecer os Consórcios;
XIII - Executar ações para garantir o funcionamento do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial;
XIV - Garantir o fornecimento de medicação especial e de uso continuado, aos pacientes cadastrados e acompanhados pela equipe do CAPS I;
XV - Desenvolver ações de prevenção vinculadas à atenção básica;
XVI - Promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;
XVII - Garantir acesso ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
XVIII - Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação de licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais;
XIX - Atender as reclamações da população; controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de água;
XX - Realizar busca e apreensão de produtos e coleta de amostra para análise fiscal;
XXI - Realizar o controle dos óbitos e suas causas;
XXII - Realizar o controle de nascimentos;
XXIII - Estabelecer no Plano Municipal de Saúde, as metas e prioridades para a atenção ambulatorial e hospitalar ao viajante;
XXIV - Firmar, subvencionar, manter e ampliar convênios e parcerias com estabelecimentos públicos e filantrópicos de saúde para a garantir a assistência hospitalar aos munícipes;
XXV - Apoiar a estruturação dos hospitais da rede conveniada SUS, incentivando a estruturação patrimonial e física
XXVI - Manter as atividades da comissão permanente de avaliação e monitoramento do programa municipal de incentivo e qualificação hospitalar;
XXVII. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual;
XXVIII - Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às Condições e aos ambientes de trabalho;
XXIX - Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar, saneamento básico, prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
XXX - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
XXXI - Executar o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XXXII - Atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las;
XXXIII - Promover campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;
XXXIV - Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
XXXV - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XXXVI - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação;
XXXVII - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Ao Secretário Municipal de Saúde, compete:
I - Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;
II - Prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
III - Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
IV - Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
V - Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde
VI - Promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;
VII - Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VIII - Promover a fiscalização médica-sanitária;
IX - Promover o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área de sua pasta;
X - Promover o planejamento estratégico institucional, no âmbito de sua área de atuação;
XI - Proferir despachos decisório em processos de sua alçada;
XII - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


Ao Diretor da Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - Manter o equilíbrio do sistema, possibilitando a todos o direito de saúde;
II - Garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados
III - Fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação pátria ou pela ética médica;
IV - Atuar desenvolvendo seu papel nas fases de: Pré-Auditoria, Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria Mista;
V - Revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, controles internos, normas, regulamentos e relações contratuais;
VI - Promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços médicos e hospitalares pelos credenciados;
VII - Avaliar o desempenho médico, com relação aos aspectos éticos, técnicos e administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das áreas de proteção e atenção de saúde;
VIII - Promover o processo educativo com vistas de melhoria da qualidade do atendimento, a um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do serviço prestado;
IX - Participar do credenciamento/contratação de serviços ou de profissionais, pois nesse momento deve-se atentar para detalhes como: normas claras, o contrato deve ser completo, claro e não deixar dúvidas quanto aos serviços credenciados, preços, tabelas, apresentação e cronograma de encaminhamento das contas;
X - Elaborar, gerenciar, planejar, coordenar, acompanhar relatórios em atos de pessoal e gestão normais, especiais ou extraordinárias.


Ao Diretor da Diretoria de Gestão Plena, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
II - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
III - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
IV - Planejar, organizar e normatizar as atividades de média e alta complexidade e de recuperação da saúde;
V - Normatizar e controlar os serviços de atendimento ambulatorial e hospitalar à população;
VI - Supervisionar a elaboração dos manuais de rotina, protocolos clínicos e planos distritais das atividades de média e alta complexidade nas especialidades médicas e não médicas;
VII - Coordenar os métodos complementares de diagnóstico e de tratamento, desenvolvidos pelas áreas de Imagem, Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica e Citopatologia;
VIII - Supervisionar a implementação de políticas de controle do câncer, de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde;
IX - Monitorar os serviços de Terapia Renal Substitutiva, prestados aos pacientes da Secretaria;
X - Analisar e aprovar projetos de aquisição de insumos e equipamentos quanto às necessidades comuns das unidades da Secretaria;
XI - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Ao Diretor da Diretoria Administrativa, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Secretário Municipal Secretário de Saúde;
II - Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior à sua Diretoria;
III - Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações e serviços da área administrativa da gestão municipal;
IV - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
V - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
VI - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentar ao titular da pasta, providências sempre que necessário;
VII - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;
VIII - Definir, os serviços de referência e contra-referência, para o estabelecimento do fluxo assistencial, de acordo com os padrões técnicos de assistência à saúde;
IX - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos referentes à construção, ampliação e/ou reforma de serviços de saúde;
X - Identificar, participar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS, no processo das pactuações intergestores e os serviços assistenciais privados complementares contratados pela Secretaria;
XI - Identificar, propor e subsidiar o processo regulatório da assistência e a, contratação de serviços de saúde;
XII - Organizar, acompanhar e avaliar os sistemas de apoio diagnóstico e logístico, na média e alta complexidade;
XIII - Diagnosticar, participar e articular a demanda de pessoal necessária para atuar na assistência à saúde;
XIV - Dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e comunicação administrativa;
XV - Subsidiar os órgãos centrais e gerenciar, setorialmente, as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e de documentação e comunicação administrativa;
XVI - Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho.
XVII - Formular e propor políticas, diretrizes e normas relativas aos processos de aquisição de bens e serviços, sistema de registro de preços, controle de qualidade e pesquisa de mercado;
XVIII - Propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
XIX - Acompanhar as contratações dos fornecedores detentores dos preços registrados;
XX - Desenvolver outras atividades pertinentes.


Ao Diretor da Diretoria de Atenção Primária, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - Gerenciar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, realizadas pelas equipes de enfermagem da Secretaria;
II - Gerenciar, orientar e avaliar os processos de gestão da rede de serviços de saúde da secretaria;
III - Propor a formulação de diretrizes para implantação e implementação de novas práticas de atenção à saúde;
IV - Promover meios para assegurar aos usuários a assistência de enfermagem com qualidade e livre de riscos;
V - Promover a articulação multi setorial entre as diversas entidades administrativas e assistenciais;
VI - Cumprir com os programas de saúde a serem desenvolvidos e executados na Unidade.
VII - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de gestão da atenção primária à saúde, de atenção à saúde nos ciclos de vida, de atenção domiciliar, de atenção à saúde às populações em condições de vulnerabilidade social e em situação prisional;
VIII - Elaborar proposta para os instrumentos de planejamento relativa às ações e atividades da atenção primária à saúde, com ênfase na Estratégia de Saúde da Família;
IX - Executar o orçamento destinado às ações da atenção primária à saúde;
X - Aprovar diretrizes para implantação das unidades básicas de saúde;
XI - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas
XII - Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
XIII - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção, por meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde;
XIV - Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde;
XV - Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;
XVI - Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade;
XVII - Identificar, articular e disponibilizar, com as Equipes de Saúde da Família, uma rede de proteção social;
XVIII - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.


Ao Diretor da Diretoria de Vigilância em Saúde, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - Integrar as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador, Zoonoses, para o desenvolvimento de uma nova prática sanitária na gestão do Sistema Único de Saúde, fomentando a intersetorialidade e a integração destas atividades com todo o sistema de saúde municipal;
II - Formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o município de Guaíra em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde;
III - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
IV - Coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
V - Participar da organização e monitoramento das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;
VI - Elaborar e analisar indicadores de saúde e monitorar o quadro sanitário municipal;
VII - Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde;
VIII - Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, na área prevenção e controle de doenças;
IX - Assistir a Secretaria de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde;
XI - Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito cumprimento das atividades de vigilância em saúde;
XII - Aplicar sanções nos termos da legislação vigente;
XIII - Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.