(44) 3642-9599
R. Monjoli Nº: 600

Compete à Secretaria Municipal de Saúde - (SMS):

I - Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor de saúde;

II - Realizar acompanhamento da execução dos serviços de saúde no Município, realizando avaliações periódicas e as mudanças que se fizerem necessário;

III - Promover a integração entre a municipalidade e o Conselho Municipal de Saúde;

IV - Executar ações de cunho administrativo visando apoiar os Departamentos e Coordenações no desenvolvimento de suas atribuições na gestão dos serviços de saúde oferecidos à população;

V - Realizar serviços de atenção básica, atendimento médico, ambulatorial e distribuição de medicamentos nas Unidades de Saúde do Município;

VI - Desenvolver programas educativos e ações de promoção à saúde, em parceria com o consórcio e outros parceiros;

VII - Proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios e estados para a população carente, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de extrema gravidade;

VIII - Contratar serviços médicos e de diagnóstico de forma complementar ao SUS;

IX - Proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas e convênios celebrados com as esferas superiores de gestão;

X - Melhorar a qualidade do atendimento nas Unidades de Saúde, pela realização do agendamento antecipado de consultas, com atendimento preferencial às pessoas com deficiência, crianças e idosos;

XI - Intensificar campanhas;

XII - Fortalecer os Consórcios;

XIII - Executar ações para garantir o funcionamento do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial;

XIV - Garantir o fornecimento de medicação especial e de uso continuado, aos pacientes cadastrados e acompanhados pela equipe do CAPS I;

XV - Desenvolver ações de prevenção vinculadas à atenção básica;

XVI - Promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;

XVII - Garantir acesso ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;

XVIII - Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação de licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais;

XIX - Atender as reclamações da população; controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de água;

XX - Realizar busca e apreensão de produtos e coleta de amostra para análise fiscal;

XXI - Realizar o controle dos óbitos e suas causas;

XXII - Realizar o controle de nascimentos;

XXIII - Estabelecer no Plano Municipal de Saúde, as metas e prioridades para a atenção ambulatorial e hospitalar ao viajante;

XXIV - Firmar, subvencionar, manter e ampliar convênios e parcerias com estabelecimentos públicos e filantrópicos de saúde para a garantir a assistência hospitalar aos munícipes;

XXV - Apoiar a estruturação dos hospitais da rede conveniada SUS, incentivando a estruturação patrimonial e física

XXVI - Manter as atividades da comissão permanente de avaliação e monitoramento do programa municipal de incentivo e qualificação hospitalar;

XXVII. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual;

XXVIII - Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às Condições e aos ambientes de trabalho;

XXIX - Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar, saneamento básico, prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

XXX - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

XXXI - Executar o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

XXXII - Atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las;

XXXIII - Promover campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;

XXXIV - Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;

XXXV - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XXXVI - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação;

XXXVII - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Secretário Secretário
Fabiano Melanias Raddatz
(44) 3642-9555
admsaude@guaira.pr.gov.br
Unidade Basica Central de Saude - Rua Professor Galvoso nº 741, Praca Joao XIII, Centro, CEP 85.980-000

Ao Secretário Municipal de Saúde, compete:

I - Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;

II - Prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

III - Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

IV - Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

V - Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde

VI - Promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;

VII - Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

VIII - Promover a fiscalização médica-sanitária;

IX - Promover o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área de sua pasta;

X - Promover o planejamento estratégico institucional, no âmbito de sua área de atuação;

XI - Proferir despachos decisório em processos de sua alçada;

XII - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

XIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Diretoria de Gestão Controle/Regularização/Auditoria Diretoria de Gestão Controle/Regularização/Auditoria
Rosangela H. Kimura Vicentini

(44) 3642-8856
UPA GUAÍRA, Rua Osvaldo Cruz n° 2097 - Centro, CEP 85980-000

Ao Diretor da Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I - Manter o equilíbrio do sistema, possibilitando a todos o direito de saúde;

II - Garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados

III - Fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação pátria ou pela ética médica;

IV - Atuar desenvolvendo seu papel nas fases de: Pré-Auditoria, Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria Mista;

V - Revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, controles internos, normas, regulamentos e relações contratuais;

VI - Promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços médicos e hospitalares pelos credenciados;

VII - Avaliar o desempenho médico, com relação aos aspectos éticos, técnicos e administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das áreas de proteção e atenção de saúde;

VIII - Promover o processo educativo com vistas de melhoria da qualidade do atendimento, a um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do serviço prestado;

IX - Participar do credenciamento/contratação de serviços ou de profissionais, pois nesse momento deve-se atentar para detalhes como: normas claras, o contrato deve ser completo, claro e não deixar dúvidas quanto aos serviços credenciados, preços, tabelas, apresentação e cronograma de encaminhamento das contas;

X - Elaborar, gerenciar, planejar, coordenar, acompanhar relatórios em atos de pessoal e gestão normais, especiais ou extraordinárias.

Diretoria de Gestão Plena Diretoria de Gestão Plena
Selma Cristina Leite Espada

(44) 3642-9599
selma_saude@guaira.pr.gov.br
Rua Monjoli nº 600, Centro, CEP 85.980-000

Ao Diretor da Diretoria de Gestão Plena, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;

II - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

III - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;

IV - Planejar, organizar e normatizar as atividades de média e alta complexidade e de recuperação da saúde;

V - Normatizar e controlar os serviços de atendimento ambulatorial e hospitalar à população;

VI - Supervisionar a elaboração dos manuais de rotina, protocolos clínicos e planos distritais das atividades de média e alta complexidade nas especialidades médicas e não médicas;

VII - Coordenar os métodos complementares de diagnóstico e de tratamento, desenvolvidos pelas áreas de Imagem, Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica e Citopatologia;

VIII - Supervisionar a implementação de políticas de controle do câncer, de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde;

IX - Monitorar os serviços de Terapia Renal Substitutiva, prestados aos pacientes da Secretaria;

X - Analisar e aprovar projetos de aquisição de insumos e equipamentos quanto às necessidades comuns das unidades da Secretaria;

XI - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa
Francisco do Amaral Fontes

(44) 3642-9599
admsaude@guaira.pr.gov.br
Rua Monjoli nº 600, Centro, CEP 85.980-000

Ao Diretor da Diretoria Administrativa, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Secretário Municipal Secretário de Saúde;

II - Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior à sua Diretoria;

III - Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações e serviços da área administrativa da gestão municipal;

IV - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

V - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;

VI - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentar ao titular da pasta, providências sempre que necessário;

VII - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;

VIII - Definir, os serviços de referência e contra-referência, para o estabelecimento do fluxo assistencial, de acordo com os padrões técnicos de assistência à saúde;

IX - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos referentes à construção, ampliação e/ou reforma de serviços de saúde;

X - Identificar, participar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS, no processo das pactuações intergestores e os serviços assistenciais privados complementares contratados pela Secretaria;

XI - Identificar, propor e subsidiar o processo regulatório da assistência e a, contratação de serviços de saúde;

XII - Organizar, acompanhar e avaliar os sistemas de apoio diagnóstico e logístico, na média e alta complexidade;

XIII - Diagnosticar, participar e articular a demanda de pessoal necessária para atuar na assistência à saúde;

XIV - Dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e comunicação administrativa;

XV - Subsidiar os órgãos centrais e gerenciar, setorialmente, as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e de documentação e comunicação administrativa;

XVI - Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho.

XVII - Formular e propor políticas, diretrizes e normas relativas aos processos de aquisição de bens e serviços, sistema de registro de preços, controle de qualidade e pesquisa de mercado;

XVIII - Propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

XIX - Acompanhar as contratações dos fornecedores detentores dos preços registrados;

XX - Desenvolver outras atividades pertinentes.

Diretoria de Atenção Primária Diretoria de Atenção Primária
Patricia de Souza Rosemberger Mastrangelo

(44) 3642-9577
patriciadesouza@guaira.pr.gov.br
Unidade Basica Central de Saude - Rua Professor Galvoso nº 741, Praca Joao XIII, Centro, CEP 85.980-000

Ao Diretor da Diretoria de Atenção Primária, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I - Gerenciar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, realizadas pelas equipes de enfermagem da Secretaria;

II - Gerenciar, orientar e avaliar os processos de gestão da rede de serviços de saúde da secretaria;

III - Propor a formulação de diretrizes para implantação e implementação de novas práticas de atenção à saúde;

IV - Promover meios para assegurar aos usuários a assistência de enfermagem com qualidade e livre de riscos;

V - Promover a articulação multi setorial entre as diversas entidades administrativas e assistenciais;

VI - Cumprir com os programas de saúde a serem desenvolvidos e executados na Unidade.

VII - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de gestão da atenção primária à saúde, de atenção à saúde nos ciclos de vida, de atenção domiciliar, de atenção à saúde às populações em condições de vulnerabilidade social e em situação prisional;

VIII - Elaborar proposta para os instrumentos de planejamento relativa às ações e atividades da atenção primária à saúde, com ênfase na Estratégia de Saúde da Família;

IX - Executar o orçamento destinado às ações da atenção primária à saúde;

X - Aprovar diretrizes para implantação das unidades básicas de saúde;

XI - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas

XII - Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

XIII - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção, por meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde;

XIV - Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde;

XV - Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XVI - Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade;

XVII - Identificar, articular e disponibilizar, com as Equipes de Saúde da Família, uma rede de proteção social;

XVIII - Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.

Diretoria de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância em Saúde
Liviston Ruberti Silva

(44) 3642-8691
Rua Professor Galvoso nº516, Centro, CEP 85980-000

Ao Diretor da Diretoria de Vigilância em Saúde, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I - Integrar as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador, Zoonoses, para o desenvolvimento de uma nova prática sanitária na gestão do Sistema Único de Saúde, fomentando a intersetorialidade e a integração destas atividades com todo o sistema de saúde municipal;

II - Formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o município de Guaíra em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde;

III - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

IV - Coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;

V - Participar da organização e monitoramento das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;

VI - Elaborar e analisar indicadores de saúde e monitorar o quadro sanitário municipal;

VII - Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde;

VIII - Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, na área prevenção e controle de doenças;

IX - Assistir a Secretaria de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

X - Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde;

XI - Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito cumprimento das atividades de vigilância em saúde;

XII - Aplicar sanções nos termos da legislação vigente;

XIII - Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.