Secretaria de Tecnologia e Sistemas de Informação

Secretaria de Tecnologia e Sistemas de Informação

(44) 3642-9970
(44) 3642-9970
seti@guaira.pr.gov.br
Av. Cel. Otávio Tosta, 126 - Centro

Compete à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação (SETI):

I - Dirigir e controlar as atividades inerentes à SETI;

II - Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, alinhando-o ao Planejamento Estratégico Institucional;

III - Planejar ações da SETI com objetivos de curto, médio e longo prazos, priorizando as diretrizes organizacionais estabelecidas pela Administração Municipal;

IV - Supervisionar a execução de projetos;

V - Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações da SETI;

VI - Supervisionar a execução dos contratos de tecnologia de informação do Município;

VII - Coordenar o funcionamento e integração de sua estrutura organizacional e gerenciar seus colaboradores;

VIII - Propor medidas que visem à garantia das condições necessárias ao trabalho na área de TI;

IX - Prover os meios necessários à implementação de políticas de segurança da informação;

X - Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de TI, quando requisitados pela administração municipal;

XI - Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício do Município;

XII - Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pelo Município;

XIII - Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de TI;

XIV - Desenvolver ou contratar e implantar sistemas de informação voltados às atividades da administração pública como um todo;

XV - Propor a adoção de normas técnicas e procedimentos relativos à manutenção, instalação e configuração de software e hardware;

XVI - Gerir os sistemas de informação próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do Município de Guaíra;

XVII - Estabelecer mecanismos de permissão de acesso a partir de pontos externos e internos;

XVIII - Desenvolver e aplicar normas técnicas e procedimentos relativos aos recursos de informática;

XIX - Estabelecer uma política de treinamento para os servidores municipais, de modo a otimizar a relação deste para com o equipamento, softwares específicos (automação e produtividade) e outras ferramentas que o auxiliem na otimização das atividades de sua competência;

XX - Promover a guarda da mídia de software pertencente ao Município de Guaíra;

XXI - Manter organizada e atualizada a biblioteca de mídia de softwares (quaisquer produtos), sendo de competência única e exclusiva do SETI a instalação de softwares nos equipamentos ou a quem este delegar, não sendo admitido a instalação de softwares que não sejam originais e legalmente adquiridos, defendendo assim os direitos autorais (copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de softwares;

XXII - Desenvolver as políticas de segurança propondo seu emprego para a administração municipal, utilizando sistemas de segurança, ou controles ou quaisquer outros mecanismos que julgar adequado, bem como poderá realizar, quando julgar necessário, a avaliação periodicamente do uso dos recursos de informática e redes do Município de Guaíra;

XXIII - Estabelecer e regulamentar a política de segurança e de acesso às informações, por quaisquer das vias conhecidas seja por Internet, Intranet ou outro modelo, criando regras e procedimentos de utilização;

XXIV - Manter nas dependências da SETI, informações cadastrais, com os dados de todos os usuários autorizados;

XXV - Controlar o acesso a salas/equipamentos sob responsabilidade da SETI;

XXVI - Cadastrar e manter atualizada as contas e/ou e-mail de todos os usuários autorizados;

XXVII. Não permitir que softwares licenciados para uso do Município de Guaíra sejam copiados por terceiros ou instalado em computador não autorizado;

XXVIII - Rever os acessos de usuários que deixarem de ser servidores do Município de Guaíra ou que assumirem novas funções, após receber comunicado do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração;

XXIX - Buscar a padronização dos softwares (produtividade, navegador, correio eletrônico, antivírus e outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos;

XXX - Estabelecer, com atualização constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo licitatório, orientando ainda o Departamento de Compras e Suprimentos na qualificação destes equipamentos;

XXXI - Desenvolver mecanismos com a finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida, cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores corporativos do Município de Guaíra;

XXXII - Implantar e manter disponível a infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico;

XXXIII - Preparar tecnicamente os ambientes e implementar soluções para as necessidades das áreas do Município que utilizam os serviços;

XXXIV - Monitorar o padrão de utilização dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico identificando condutas inapropriadas;

XXXV - Compete exclusivamente a SETI a realização de auditorias internas nos equipamentos, ou a pessoa por este indicada e por ele capacitada para este fim;

XXXVI - Gerenciar, controlar e fiscalizar todas as modalidades de licitação, referentes a aquisição de softwares, hardware e tecnologias de informação;

XXXVII - Administrar a Capacidade de armazenamento e controle de informações.

Secretário Secretário
Anderson Barbosa Perez
(44) 3642-9997
(44) 3642-9970
andersonperez@guaira.pr.gov.br
Av. Cel. Otávio Tosta, 126 - Centro

Ao Secretário Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:

I - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores.

II - Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;

III - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;

IV - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos;

V - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas;

VI - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais;

VII - Definir o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;

VIII - Identificar oportunidades de aplicação de Tecnologia da Informação para a otimização dos trabalhos da Administração Municipal;

IX - Identificar as necessidades da Administração Municipal quanto às demandas de Tecnologia da Informação;

X - Promover, definir e administrar a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal, bem como a execução dos contratos resultantes;

XI - Definir diretrizes e padrões para o uso da Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal (serviços, hardware, software, networking, vídeo monitoramento, etc);

XII - Definir a especificação técnica para aquisição ou contratação de recursos de Tecnologia da Informação (serviços, treinamentos, hardware, software, networking, vídeo monitoramento, etc);

XIII - Propor políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal.

Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovações Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovações
Giovani Mendanha Sobrinho

(44) 3642-9969
(44) 99864-6607
giovanimendanha@guaira.pr.gov.br
Av. Cel. Otávio Tosta, 126 - Centro

Ao Diretor da Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:

I - Propor novas aplicações de informática, que tragam benefícios ao Município;

II - Definir como os projetos de desenvolvimento de software serão conduzidos, controlar sua qualidade, disponibilizar informações técnicas, gerenciar os recursos, atuar com melhorias, realizar a gestão de projetos e coordenação de desenvolvimento de software, gerenciamento de requisitos específicos, gerenciar todo o projeto até o produto final, realizando o desenvolvimento de software para internet, estações de trabalho e dispositivos móveis, realizar concepção e administração de banco de dados, treinamento, validação e implantação de sistemas de software;

III - Promover o desenvolvimento de aplicativos ou software de pequeno/médio porte com estudo prévio de viabilidade;

IV - Prover consultoria para aquisição de novos softwares;

V - Planejar estratégias para adicionar inovação em TI ao Município;

VI - Atuar juntamente com as demais áreas da SETI a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;

VII - Prospectar novas tecnologias visando a atualização, inovação e melhoria contínua dos sistemas;

VIII - Observar o processo de desenvolvimento de software definido pela SETI, promovendo a sua contínua melhoria;

IX - Garantir que as seções a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de TI formalizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nas fases relacionadas ao desenvolvimento de sistemas;

X - Elaborar as especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à área de atuação da secretaria;

XI - Identificar necessidades de qualificação técnica da sua equipe;

XII - Coordenar a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação desenvolvidos;

XIII - Coordenar a capacitação de usuários para uso dos sistemas desenvolvidos.

Diretoria de Infraestrutura de Redes e Dados Diretoria de Infraestrutura de Redes e Dados
Emiliano Oliveira Pinto de Souza

(44) 3642-9957
(44) 9854-3545
emiliano@guaira.pr.gov.br
Av. Cel. Otávio Tosta, 126 - Centro

Ao Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Redes e Dados, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:

I - Supervisionar o funcionamento das redes Wireless, fibra e cabeada nos prédios públicos municipais;

II - Identificar, propor e promover melhorias na infraestrutura de rede de acesso entre as secretarias, departamentos, coordenadorias e demais setores do Município;

III - Gerenciar, monitorar os acessos físicos aos equipamentos de informática;

IV - Documentar e atualizar a infraestrutura da rede de comunicação;

V - Coordenar o cadastro atualizado da configuração dos equipamentos existentes no Município e Data Center;

VI - Gerir os recursos físicos, cabeamento, servidores físicos, switches, funções de rede, VLAN, recurso computacional (físico e lógico) e QoS;

VII - Provisionar recurso (Hosting - PaaS e IaaS);

VIII - Planejar a execução de arquitetura de IP;

IX - Roteamento no Firewall, Internet, camada física (CPU, Storage, Net) + Hypervisor;

X - Modernizar toda a rede municipal (inclusive rede de rádio) de Computadores, periféricos, Softwares e Conectividade;

XI - Modernizar parque tecnológico do Município.

Diretoria de Sistema de Informação Diretoria de Sistema de Informação
Sérgio Roberto Gouveia

(44) 3642-9971
sergiogouveia@guaira.pr.gov.br
Rua Monjoli nrº: 600

Ao Diretor da Diretoria de Sistemas de Informação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:

I - Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de sistemas da informação gerenciais no Município;

II - Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, no âmbito dos sistemas gerenciais da instituição;

III - Supervisionar a implementação, manutenção e/ou migração de sistemas e softwares gerenciais, políticas na área de tecnologia da informação;

IV - Fiscalizar os softwares de gestão do Município, acompanhar o pleno funcionamento, verificação de falhas;

V - Coordenar capacitação de usuários lotados na instituição municipal, efetivo ou comissionado, para os softwares gerenciais;

VI - Analisar software gerencial, no âmbito de melhoria dos processos, seja atualização ou aquisição nova.

Diretoria de Assistência e Suporte Técnico Diretoria de Assistência e Suporte Técnico
Michel Alves Ribeiro

(44) 3642-9957
michelribeiro@guaira.pr.gov.br
Av. Cel. Otávio Tosta, 126 - Centro

Ao Diretor de Diretoria de Assistência e Suporte Técnico, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:

I - Gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação;

II - Fornece soluções em atendimento de suporte técnico aos usuários, mantendo integradas as atividades realizadas;

III - Promover o gerenciamento e atualização da área computacional do Município;

IV - Promover a definição dos padrões de configurações dos microcomputadores em conjunto com os demais setores do Município;

V - Promover a atualização dos padrões de configurações utilizados, facilitando reinstalações e padronizações do parque computacional da instituição;

VI - Promover capacitação dos servidores da Diretoria de Suporte quanto aos procedimentos, scripts e outros materiais utilizados na sua área de atuação, elaborar e manter biblioteca dos softwares homologados em uso na empresa, o que inclui suas respectivas mídias de instalação e documentação;

VII - Promover a resolução de problemas complexos e incidentes que afetem a área computacional;

VIII - Gerenciar a ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as às diretorias;

IX - Promover e fornecer subsídios para a elaboração de especificações técnicas para capacitações e contratações de licenças de software, microcomputadores, impressoras e outros acessórios e periféricos para uso no Município;

X - Promover a avaliação de equipamentos em geral, para providências de aceitação e exercer outras atribuições conferidas pelo secretário;

XI - Assessorar a Administração quanto aos serviços prestados por empresas na área de tecnologia.