O que é
Esse recurso pode ser usado quando o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Nesse caso, o dono do veículo pode informar, posteriormente, os dados do condutor.
Importante! Para veículo de propriedade pessoa jurídica é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator, sob pena de, se não o fizer corretamente, incorrerá em multas nos termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, chamadas NIC (Multa de Não Identificação de Condutor).
Prazo
Há um prazo limite para identificar o condutor, que consta na notificação de autuação - que é o mesmo prazo para apresentar defesa de autuação.
Como apresentar
Na internet
Para proprietários pessoas físicas residentes no estado do Paraná, a indicação poderá ser feita através do PIÁ (Paraná Inteligência Artificial).
Após realização de cadastro único, o proprietário poderá ter acesso aos dados das infrações de trânsito emitidas aos veículos que constam em seu nome, além dos demais serviços oferecidos pelo Governo do Paraná. Para isso, basta selecionar o auto de infração, encaminhar o formulário devidamente preenchido e os demais documentos solicitados.
Existe a possibilidade de encaminhamento da indicação de condutor de maneira facilitada através do serviço disponível de Protocolo On-line. Esta ferramenta poderá ser utilizada por proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. Para isso, basta informar o número do auto de infração, a placa do veículo e o formulário de indicação do condutor devidamente preenchido, além dos demais dados solicitados.
Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com este número.
Pelo Correio
Envie os documentos abaixo para sede do Órgão Municipal de Trânsito: GUATRAN, na Av. Thomaz Luiz Zeballos, 1850, CEP: 85.980-000.
Pelo Atendimento Presencial
Caso o encaminhamento pelo protocolo on-line ou pelos Correios não tenha sido realizado.
O atendimento ocorrerá somente na sede do Órgão de Trânsito - GUATRAN, na Av. Thomaz Luiz Zeballos, 1850, nos dias úteis, das 08h às 12h00min das 13h30 às 17h .
Documentos necessários:
1) Formulário de indicação de condutor (que está abaixo da notificação de autuação enviada pelos Correios), sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS do condutor e do proprietário do veículo. E se enviado de forma on-line, a digitalização deverá ser colorida.
2) Caso não tenha recebido a notificação, tenha perdido ou rasurado o documento, consulte o extrato de débitos do veículo para saber os dados da infração e utilize o
Formulário de Recurso
Identificação de Condutor
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3) Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator.
4) Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo.
5) Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário.
6) As cópias não precisam ser autenticadas.