
Compete à Secretaria Municipal de Educação - (SMED):
I - Planejar e executar as atividades operacionais e pedagógicas de ensino consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
II - Promover o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
III - Promover a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal referentes ao ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
IV - Ofertar, prioritariamente, o Ensino Fundamental;
V - Ofertar a Educação Infantil em Centros Municipais de Educação Infantil e em Unidades Escolares Municipais;
VI - Ofertar, diretamente ou mediante convênio, educação para jovens e adultos;
VII - Planejar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino público municipal;
VIII - Organizar e manter as instituições do seu sistema de ensino;
IX - Participar da integração das políticas e planos educacionais do Município, do Estado e da União;
X - Democratizar a gestão de seu processo de ensino;
XI - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Ao Secretário Municipal de Educação, compete:
I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
II - Promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições legais;
III - Exercer a liderança política e institucional da Pasta, promovendo contatos, mantendo relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis;
IV - Assessorar a Administração em assuntos da competência da Pasta;
V - Promover o controle e a fiscalização da entidade jurisdicionada à Secretaria;
VI - Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e da entidade a ela jurisdicionada;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
VIII - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria;
IX - Expedir portarias sobre a organização interna da Secretaria, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a correta aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta;
X - Aprovar despesas e dispêndios da Pasta;
XI - Articular-se com órgãos públicos e entidades privadas nacionais, para a consecução dos objetivos da Secretaria.
XII - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas anual, de acordo com a legislação vigente;
XIII - Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
XIV - Valorizar os profissionais da educação, cumprindo o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;
XV - Reunir os Conselhos, quando houver necessidade;
XVI - Indicar representantes para os Conselhos Municipais;
XVII - Determinar o cumprimento das ações previstas, como: acompanhamento do PME, monitoramento de fóruns, conferências, encontros, seminários, entre outros;
XVIII - Solicitar sindicância às comissões encarregadas de elucidar os fatos, quando necessário;
XIX - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


Ao Diretor da Diretoria de Alimentação Escolar, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I - Planejar anualmente os recursos a serem utilizados pelo Departamento;
II - Acompanhar o PPA e LDO e LOA e sugerir alterações quando necessário;
III - Elaborar o plano anual de trabalho do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
IV - Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades e assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE;
V - Articular e planejar com os agricultores e associações de pequenos produtores a aquisição de alimentos para a alimentação escolar na modalidade de compras "chamamento", para garantir o previsto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
VI - Auxiliar os processos de licitação na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis necessários para a alimentação escolar;
VII - Participar do processo de avaliação técnica de gêneros alimentícios para alimentação escolar;
VIII - Planejar junto com o quadro técnico de nutricionistas os cardápios para a Educação Infantil;
IX - Educação Fundamental, EJA, Mais Educação e os cardápios elaborados para patologias e deficiências associadas a nutrição;
X - Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
XI - Viabilizar equipamentos, utensílios, uniformes e demais itens necessários para as cozinhas das escolas e creches;
XII - Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica para planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição
XIII - Articular-se com as demais secretarias ações voltadas a alimentação e nutrição dos escolares como: Saúde na Escola, Aquisição da Agricultura familiar e Horta Escolar, Avaliação Nutricional dos Escolares, Ações do Conselho de Segurança Alimentar e outros;
XIV - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PNAE;
XV - Promover cursos e capacitações para as merendeiras e zelar para que, na capacitação específica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes;
XVI - Coordenar as ações da equipe técnica de nutrição.


Ao Diretor da Diretoria de Transporte Escolar, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I - Garantir o acesso de transporte do aluno à escola, planejando, implementado, acompanhando e avaliando o transporte de acordo com a demanda;
II - Proporcionar logística de atendimento aos programas, projetos institucionais e passeios das Escolas Municipais/Estaduais;
III - Zelar pelo bom funcionamento do transporte escolar, bem como, pela qualidade dos serviços prestados;
IV - Orientar os pais, alunos e comunidade em geral sobre pontos e rotas das linhas executadas pelo Transporte Escolar;
V - Organizar rotas e destinar motoristas para a condução dos veículos, evitando problemas sobre o transporte;
VI - Resolver possíveis problemas referentes ao transporte de alunos, quando se referirem à motoristas, alteração de trajetos e/ou horários;
VII - Controlar e realizar advertências das reclamações e problemas de indisciplinas ocasionados pelos alunos da rede municipal/estadual, dentro do veículo;
VIII - Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;
IX - Gerenciar atendimento aos alunos cadeirantes, com veículo adequado para este transporte;
X - Organizar transporte para todos os alunos com Necessidades Educacionais Especiais - NEEs aos atendimentos em período de contra turno, sempre que indicado;
XI - Gerenciar e garantir o atendimento das linhas terceirizadas que realizam o transporte dos alunos;
XII - Medir o trajeto, organizar a rota de atendimento das linhas terceirizadas, bem como, se necessário for elaborar processo licitatório e termos aditivos, observando aspectos legais;
XIII - Controlar e enviar mensalmente à Gerência de Contabilidade, o número de alunos transportados diariamente pelas linhas terceirizadas, bem como realizar a interação entre estes motoristas e as escolas atendidas;
XIV - Vistoriar empenhos dos consertos realizados na frota de ônibus, para acompanhamento de despesas e gastos;
XV - Controlar a frequência mensal, atestados, horas extras dos motoristas da Educação;
XVI - Gerenciar os motoristas da frota de ônibus, alterando linhas, remanejando servidores, e atendendo sempre de modo qualitativo os alunos;
XVII - Manter contato com o Gerente da Frota Municipal, responsável pelo zelo da frota de ônibus, e demais veículos, visando a garantia do bom estado de conservação dos veículos;
XVIII - Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria de Educação;
XIX - Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;
XX - Desenvolver outras atividades pertinentes.


Ao Diretor da Diretoria de Educação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I - Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Educação, sendo ponte entre: Secretaria de Educação, NRE, Escolas, Centros Educacionais e os profissionais do setor;
II - Coordenar a equipe de profissionais especializados que atendem alunos no Secretaria Municipal de Educação;
III - Planejar e coordenar ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo em sala de ensino regular;
IV - Promover formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos profissionais especializados que atuam no Secretaria Municipal de Educação;
V - Organizar a documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do especialista da área;
VI - Orientar os profissionais dos CMEIs quanto ao desenvolvimento da criança em suas diferentes fases, bem como orientar a estimulação nas diversas áreas;
VII - Articular e estimular a família para participar do processo escolar;
VIII - Dinamizar e efetivar o encaminhamento para os serviços de atendimento nos órgãos competentes do Município;
IX - Promover ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função;
X - Visitar as Escolas e CMEIs com os profissionais que se fizerem necessário, para orientação aos professores sobre o atendimento aos alunos e orientação aos mesmos;
XI - Desenvolver e/ou colaborar, juntamente com a equipe técnica multiprofissional, projetos que visem a melhoria da educação nos diversos aspectos (Projeto Saúde do Professor, Posturar, Família e Escola no Desafio Educacional);
XII - Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;
XIII - Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria de Educação;
XIV - Monitorar o cumprimento de horários da equipe Multiprofissional, bem como o desenvolvimento das atividades esperadas de cada profissional;
XV - Organizar reuniões com a equipe com o objetivo de juntos avaliarem os trabalhos e redirecioná-los quando necessário;
XVI - Desenvolver outras atividades pertinentes.

Ao Diretor da Diretoria de Educação Especial, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I - Coordenar, estruturar e fiscalizar as atividades destinadas às coordenadorias de avaliações e intervenções, sendo ponte entre: Secretaria de Educação, Núcleo Regional de Toledo, Centros Educacionais, Rede de saúde e os profissionais do setor;
II - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes a inclusão escolar;
III - Respeitar a diversidade e buscar efetivar ações de igualdade de condições que viabilizem o processo educativo aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais - NEEs e os que apresentam dificuldade de aprendizagem, coerente com os princípios de uma educação inclusiva;
IV - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
V - Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;
VI - Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
VII - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VIII - Direcionar, coordenar e supervisionar projetos institucionais, quando solicitado;
IX - Coordenar, planejar e acompanhar, junto com os coordenadores das pastas de avaliação e intervenção a execução do projeto e analise do processo de atuação;
X - Promover a mediação junto a rede, mecanismos de intervenções a crianças NEEs;
XI - Organizar palestras e orientações junto as escolas, famílias e comunidades nos seguimentos destinados à sua atuação;
XII - Orientar juntamente com as coordenadorias de avaliação e intervenção os professores, diretores sobre a Avaliação Psicoeducacional, dentro dos mecanismos de adaptações curriculares para alunos NEEs;
XIII - Articular-se buscando parcerias com outras secretarias, instituições e/ou serviços das áreas, como saúde e assistência social, bem como profissionais diversos que possam contribuir no atendimento e atenção dos alunos com NEEs, familiares e professores, sempre que necessário;
XIV - Planejar e coordenar ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo inclusivo;
XV - Acompanhar e Auxiliar as coordenadoras de avaliação e intervenção e os professores sobre o atendimento a todos os alunos, orientando-as a fazer adaptações e/ou flexibilizações curriculares quando necessário, cuidando para não empobrecer o currículo;
XVI - Orientar escolas em relação a documentação dos alunos assistidos pela inclusão escolar, diagnósticos, plano individualizado de trabalho, avaliação, relatórios e parecer final;
XVII - Monitorar a frequência dos alunos de Classe especial, Sala de recursos, e sala regular em inclusão;
XVIII - Fiscalizar os planejamentos individualizados junto aos professores de classe especial, Sala de Recursos e Sala regular com alunos em inclusão;
XIX - Desenvolver mecanismos e sondagens diagnósticas e visualização para com a classificação escolar.