(44) 3642-9942
educacao@guaira.pr.gov.br
R. Rui Barbosa s/n- Guaíra

Compete à Secretaria Municipal de Educação - (SMED):

I - Planejar e executar as atividades operacionais e pedagógicas de ensino consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;

II - Promover o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;

III - Promover a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal referentes ao ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;

IV - Ofertar, prioritariamente, o Ensino Fundamental;

V - Ofertar a Educação Infantil em Centros Municipais de Educação Infantil e em Unidades Escolares Municipais;

VI - Ofertar, diretamente ou mediante convênio, educação para jovens e adultos;

VII - Planejar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino público municipal;

VIII - Organizar e manter as instituições do seu sistema de ensino;

IX - Participar da integração das políticas e planos educacionais do Município, do Estado e da União;

X - Democratizar a gestão de seu processo de ensino;

XI - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Secretária Secretária
Marleide Belegante
(44) 3642-9942
educacao@gauira.pr.gov.br

Ao Secretário Municipal de Educação, compete:

I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

II - Promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições legais;

III - Exercer a liderança política e institucional da Pasta, promovendo contatos, mantendo relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis;

IV - Assessorar a Administração em assuntos da competência da Pasta;

V - Promover o controle e a fiscalização da entidade jurisdicionada à Secretaria;

VI - Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e da entidade a ela jurisdicionada;

VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua decisão;

VIII - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria;

IX - Expedir portarias sobre a organização interna da Secretaria, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a correta aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta;

X - Aprovar despesas e dispêndios da Pasta;

XI - Articular-se com órgãos públicos e entidades privadas nacionais, para a consecução dos objetivos da Secretaria.

XII - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas anual, de acordo com a legislação vigente;

XIII - Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;

XIV - Valorizar os profissionais da educação, cumprindo o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

XV - Reunir os Conselhos, quando houver necessidade;

XVI - Indicar representantes para os Conselhos Municipais;

XVII - Determinar o cumprimento das ações previstas, como: acompanhamento do PME, monitoramento de fóruns, conferências, encontros, seminários, entre outros;

XVIII - Solicitar sindicância às comissões encarregadas de elucidar os fatos, quando necessário;

XIX - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Diretoria de Alimentação Escolar Diretoria de Alimentação Escolar
Débora Dani Maccari Trepiche

(44) 3642-9911

Ao Diretor da Diretoria de Alimentação Escolar, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:

I - Planejar anualmente os recursos a serem utilizados pelo Departamento;

II - Acompanhar o PPA e LDO e LOA e sugerir alterações quando necessário;

III - Elaborar o plano anual de trabalho do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

IV - Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades e assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE;

V - Articular e planejar com os agricultores e associações de pequenos produtores a aquisição de alimentos para a alimentação escolar na modalidade de compras "chamamento", para garantir o previsto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

VI - Auxiliar os processos de licitação na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis necessários para a alimentação escolar;

VII - Participar do processo de avaliação técnica de gêneros alimentícios para alimentação escolar;

VIII - Planejar junto com o quadro técnico de nutricionistas os cardápios para a Educação Infantil;

IX - Educação Fundamental, EJA, Mais Educação e os cardápios elaborados para patologias e deficiências associadas a nutrição;

X - Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

XI - Viabilizar equipamentos, utensílios, uniformes e demais itens necessários para as cozinhas das escolas e creches;

XII - Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica para planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição

XIII - Articular-se com as demais secretarias ações voltadas a alimentação e nutrição dos escolares como: Saúde na Escola, Aquisição da Agricultura familiar e Horta Escolar, Avaliação Nutricional dos Escolares, Ações do Conselho de Segurança Alimentar e outros;

XIV - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PNAE;

XV - Promover cursos e capacitações para as merendeiras e zelar para que, na capacitação específica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes;

XVI - Coordenar as ações da equipe técnica de nutrição.

Diretoria de Transporte Escolar Diretoria de Transporte Escolar
Manoel Jose dos Santos

(44) 3642-9934
transporteguaira@gauira.pr.gov.br

Ao Diretor da Diretoria de Transporte Escolar, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:

I - Garantir o acesso de transporte do aluno à escola, planejando, implementado, acompanhando e avaliando o transporte de acordo com a demanda;

II - Proporcionar logística de atendimento aos programas, projetos institucionais e passeios das Escolas Municipais/Estaduais;

III - Zelar pelo bom funcionamento do transporte escolar, bem como, pela qualidade dos serviços prestados;

IV - Orientar os pais, alunos e comunidade em geral sobre pontos e rotas das linhas executadas pelo Transporte Escolar;

V - Organizar rotas e destinar motoristas para a condução dos veículos, evitando problemas sobre o transporte;

VI - Resolver possíveis problemas referentes ao transporte de alunos, quando se referirem à motoristas, alteração de trajetos e/ou horários;

VII - Controlar e realizar advertências das reclamações e problemas de indisciplinas ocasionados pelos alunos da rede municipal/estadual, dentro do veículo;

VIII - Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;

IX - Gerenciar atendimento aos alunos cadeirantes, com veículo adequado para este transporte;

X - Organizar transporte para todos os alunos com Necessidades Educacionais Especiais - NEEs aos atendimentos em período de contra turno, sempre que indicado;

XI - Gerenciar e garantir o atendimento das linhas terceirizadas que realizam o transporte dos alunos;

XII - Medir o trajeto, organizar a rota de atendimento das linhas terceirizadas, bem como, se necessário for elaborar processo licitatório e termos aditivos, observando aspectos legais;

XIII - Controlar e enviar mensalmente à Gerência de Contabilidade, o número de alunos transportados diariamente pelas linhas terceirizadas, bem como realizar a interação entre estes motoristas e as escolas atendidas;

XIV - Vistoriar empenhos dos consertos realizados na frota de ônibus, para acompanhamento de despesas e gastos;

XV - Controlar a frequência mensal, atestados, horas extras dos motoristas da Educação;

XVI - Gerenciar os motoristas da frota de ônibus, alterando linhas, remanejando servidores, e atendendo sempre de modo qualitativo os alunos;

XVII - Manter contato com o Gerente da Frota Municipal, responsável pelo zelo da frota de ônibus, e demais veículos, visando a garantia do bom estado de conservação dos veículos;

XVIII - Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria de Educação;

XIX - Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;

XX - Desenvolver outras atividades pertinentes.

Diretoria de Educação Diretoria de Educação
Cassia Cassiane de Olivera Menezes

(44) 3642-9906

Ao Diretor da Diretoria de Educação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:

I - Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Educação, sendo ponte entre: Secretaria de Educação, NRE, Escolas, Centros Educacionais e os profissionais do setor;

II - Coordenar a equipe de profissionais especializados que atendem alunos no Secretaria Municipal de Educação;

III - Planejar e coordenar ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo em sala de ensino regular;

IV - Promover formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos profissionais especializados que atuam no Secretaria Municipal de Educação;

V - Organizar a documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do especialista da área;

VI - Orientar os profissionais dos CMEIs quanto ao desenvolvimento da criança em suas diferentes fases, bem como orientar a estimulação nas diversas áreas;

VII - Articular e estimular a família para participar do processo escolar;

VIII - Dinamizar e efetivar o encaminhamento para os serviços de atendimento nos órgãos competentes do Município;

IX - Promover ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função;

X - Visitar as Escolas e CMEIs com os profissionais que se fizerem necessário, para orientação aos professores sobre o atendimento aos alunos e orientação aos mesmos;

XI - Desenvolver e/ou colaborar, juntamente com a equipe técnica multiprofissional, projetos que visem a melhoria da educação nos diversos aspectos (Projeto Saúde do Professor, Posturar, Família e Escola no Desafio Educacional);

XII - Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;

XIII - Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria de Educação;

XIV - Monitorar o cumprimento de horários da equipe Multiprofissional, bem como o desenvolvimento das atividades esperadas de cada profissional;

XV - Organizar reuniões com a equipe com o objetivo de juntos avaliarem os trabalhos e redirecioná-los quando necessário;

XVI - Desenvolver outras atividades pertinentes.

Diretoria de Educação Especial Diretoria de Educação Especial
Franciele de Lima Danelon Jesus

(44) 3642-9926

Ao Diretor da Diretoria de Educação Especial, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:

I - Coordenar, estruturar e fiscalizar as atividades destinadas às coordenadorias de avaliações e intervenções, sendo ponte entre: Secretaria de Educação, Núcleo Regional de Toledo, Centros Educacionais, Rede de saúde e os profissionais do setor;

II - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes a inclusão escolar;

III - Respeitar a diversidade e buscar efetivar ações de igualdade de condições que viabilizem o processo educativo aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais - NEEs e os que apresentam dificuldade de aprendizagem, coerente com os princípios de uma educação inclusiva;

IV - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

V - Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;

VI - Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;

VII - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

VIII - Direcionar, coordenar e supervisionar projetos institucionais, quando solicitado;

IX - Coordenar, planejar e acompanhar, junto com os coordenadores das pastas de avaliação e intervenção a execução do projeto e analise do processo de atuação;

X - Promover a mediação junto a rede, mecanismos de intervenções a crianças NEEs;

XI - Organizar palestras e orientações junto as escolas, famílias e comunidades nos seguimentos destinados à sua atuação;

XII - Orientar juntamente com as coordenadorias de avaliação e intervenção os professores, diretores sobre a Avaliação Psicoeducacional, dentro dos mecanismos de adaptações curriculares para alunos NEEs;

XIII - Articular-se buscando parcerias com outras secretarias, instituições e/ou serviços das áreas, como saúde e assistência social, bem como profissionais diversos que possam contribuir no atendimento e atenção dos alunos com NEEs, familiares e professores, sempre que necessário;

XIV - Planejar e coordenar ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo inclusivo;

XV - Acompanhar e Auxiliar as coordenadoras de avaliação e intervenção e os professores sobre o atendimento a todos os alunos, orientando-as a fazer adaptações e/ou flexibilizações curriculares quando necessário, cuidando para não empobrecer o currículo;

XVI - Orientar escolas em relação a documentação dos alunos assistidos pela inclusão escolar, diagnósticos, plano individualizado de trabalho, avaliação, relatórios e parecer final;

XVII - Monitorar a frequência dos alunos de Classe especial, Sala de recursos, e sala regular em inclusão;

XVIII - Fiscalizar os planejamentos individualizados junto aos professores de classe especial, Sala de Recursos e Sala regular com alunos em inclusão;

XIX - Desenvolver mecanismos e sondagens diagnósticas e visualização para com a classificação escolar.