Secretaria de Planejamento

Secretaria de Planejamento

(44) 3642-9966
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN):

I - Prestar assessoria técnica quando solicitado pelas secretarias e demais unidades da administração municipal;

II - Planejar desenvolvimento físico-territorial do município;

III - Prestar assessoramento técnico ao prefeito;

IV - Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;

V - Articular com órgãos dos sistemas de planejamento das demais esferas de governo;

VI - Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;

VII - Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;

VIII - Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;

IX - Fazer a gestão completa dos convênios com os entes estadual e federal;

X - Proceder a atualização contínua do sistema de GEO PROCESSAMENTO;

XI - Implementar as ações do SMHIS;

XII - Proceder a gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;

XIII - Gerir a execução do Programa Aluguel Social.

Secretário Secretário
Vinicius Eugênio Volpatto
(44) 3642-9966
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Secretário Municipal de Planejamento, compete:

I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações da Secretaria de Planejamento;

II - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;

III - Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;

IV - Proferir despachos decisório em processo de sua alçada;

V - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;

VI - Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;

VII - Gerir as competências da Secretaria Municipal de Planejamento.

Diretoria de Gestão Energética Sustentável Diretoria de Gestão Energética Sustentável
Silvio Oliveira Bittencourt

(44) 3642-9966
Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro, CEP 85.980-000

Art. 47-A Ao Diretor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:


I - Implementar ações voltada à gestão energética sustentável do sistema de iluminação de logradouros públicos e dos próprios municipais;


II - Propor novas alternativas de energias sustentáveis e renováveis;


III - Realizar estudo de viabilidade técnica e econômica gradativa do uso de energia renováveis em prédios públicos municipais, assim como propor novas alternativas de sistema de iluminação pública.

Diretoria de Habitação Diretoria de Habitação
Fernanda Rogeria Bialeski Figueira

(44) 3642-9967
Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro, CEP 85.980-000

Ao Diretor da Diretoria de Habitação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I - Coordenar as ações do SMHIS;

II - Estabelecer, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social;

III - Elaborar e definir, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habitação;

IV - Oferecer subsídios técnicos ao Conselho Gestor do FMHIS e aos demais conselho municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais, integrantes do SMHIS;

V - Monitorar a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;

VI - Autorizar o FMHIS a ressarcir os custos operacionais e correspondentes encargos tributários do agente operador;

VII - Instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações no âmbito do SMHIS, incluindo cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo, para tal, realizar convênio ou contrato;

VIII - Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;

IX - Acompanhar e avaliar as atividades das entidades e órgãos integrantes do SMHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes em vigor;

X - Expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS;

XI - Acompanhar a aplicação dos recursos do FMHIS;

XII - Submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as aos Tribunais de Contas do Estado e da União;

XIII - Subsidiar o Conselho Gestor com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.

XIV - Gerenciar a gestão e a execução do Programa Aluguel Social - Lei Municipal lei nº 1933, de 09/04/2015.

Diretoria de Planejamento Diretoria de Planejamento
Lucas Eduardo Moreira Eidelvein

(44) 3642-9966
lucaseidelvein36@gmail.com
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Planejamento, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I - Planejar desenvolvimento físico-territorial do Município;

II - Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;

III - Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;

IV - Gerenciar a atualização contínua do sistema de Geo Processamento;

V - Gerenciar a emissão dos laudos técnicos.

Diretoria de Engenharia Diretoria de Engenharia
Alex Sandro de Souza

(44) 3642-9966
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Engenharia, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I - Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;

II - Gerenciar as fiscalizações das obras e serviços de engenharia contratado pelo Município;

III - Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;

IV - Gerenciar a gestão completa dos convênios com os entes estaduais e federais.