Compete à Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN):
I - Prestar assessoria técnica quando solicitado pelas secretarias e demais unidades da administração municipal;
II - Planejar desenvolvimento físico-territorial do município;
III - Prestar assessoramento técnico ao prefeito;
IV - Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;
V - Articular com órgãos dos sistemas de planejamento das demais esferas de governo;
VI - Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;
VII - Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;
VIII - Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;
IX - Fazer a gestão completa dos convênios com os entes estadual e federal;
X - Proceder a atualização contínua do sistema de GEO PROCESSAMENTO;
XI - Implementar as ações do SMHIS;
XII - Proceder a gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;
XIII - Gerir a execução do Programa Aluguel Social.

Ao Secretário Municipal de Planejamento, compete:
I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações da Secretaria de Planejamento;
II - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;
III - Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;
IV - Proferir despachos decisório em processo de sua alçada;
V - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;
VI - Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;
VII - Gerir as competências da Secretaria Municipal de Planejamento.


Art. 47-A Ao Diretor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I - Implementar ações voltada à gestão energética sustentável do sistema de iluminação de logradouros públicos e dos próprios municipais;
II - Propor novas alternativas de energias sustentáveis e renováveis;
III - Realizar estudo de viabilidade técnica e econômica gradativa do uso de energia renováveis em prédios públicos municipais, assim como propor novas alternativas de sistema de iluminação pública.


Ao Diretor da Diretoria de Habitação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I - Coordenar as ações do SMHIS;
II - Estabelecer, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social;
III - Elaborar e definir, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habitação;
IV - Oferecer subsídios técnicos ao Conselho Gestor do FMHIS e aos demais conselho municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais, integrantes do SMHIS;
V - Monitorar a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;
VI - Autorizar o FMHIS a ressarcir os custos operacionais e correspondentes encargos tributários do agente operador;
VII - Instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações no âmbito do SMHIS, incluindo cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo, para tal, realizar convênio ou contrato;
VIII - Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;
IX - Acompanhar e avaliar as atividades das entidades e órgãos integrantes do SMHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes em vigor;
X - Expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS;
XI - Acompanhar a aplicação dos recursos do FMHIS;
XII - Submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
XIII - Subsidiar o Conselho Gestor com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.
XIV - Gerenciar a gestão e a execução do Programa Aluguel Social - Lei Municipal lei nº 1933, de 09/04/2015.


Ao Diretor da Diretoria de Planejamento, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I - Planejar desenvolvimento físico-territorial do Município;
II - Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;
III - Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;
IV - Gerenciar a atualização contínua do sistema de Geo Processamento;
V - Gerenciar a emissão dos laudos técnicos.


Ao Diretor da Diretoria de Engenharia, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I - Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;
II - Gerenciar as fiscalizações das obras e serviços de engenharia contratado pelo Município;
III - Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;
IV - Gerenciar a gestão completa dos convênios com os entes estaduais e federais.