Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

(44) 3642-9935
gabinete@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Compete Gabinete do Prefeito:

I - Exercer a direção superior da administração pública municipal;

II - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

IV - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

V - Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;

VI - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VII - Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária;

VIII - Prestar anualmente, a Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;

IX - Criar, transformar ou extinguir cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da lei;

X - Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

XI - Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de interesse do Município;

XII - Prestar a Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;

XIII - Publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

XIV - Entregar a Câmara Municipal, no prazo previsto nesta Lei Orgânica, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;

XV - Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, na forma da lei;

XVI - Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;

XVII - Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos;

XVIII - Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

XIX - Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las, quando for o caso;

XX - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XXI - Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos;

XXII - Decretar calamidade pública, quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

XXIII - Assistir ao Prefeito;

XXIV - Auxiliar o Prefeito em sua representação funcional e social;

XXV - Receber, redigir e expedir a correspondência do Prefeito;

XXVI - Redigir projetos de leis e mensagens justificativas, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sanções e vetos a projetos de leis;

XXVII - Redigir decretos, portarias, ordens de serviços e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;

XXVIII - Publicar e dar ciência dos atos normativos oficiais;

XXIX - Guardar e expedir as certidões dos atos legislativos e administrativos;

XXX - Atender aos Munícipes e relações públicas;

XXXI - Divulgar as atividades de interesse público realizadas pelo Município;

XXXII - Coordenar a Gestão Municipal através de Controle Social/Planejamento/Transparência e Responsabilização;

XXXIII - Coordenar e controlar atividades das secretarias municipais;

XXXIV - Manter a atividade de relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores;

XXXV - Fomentar os instrumentos de participação e controle social das políticas públicas municipais;

XXXVI - Coordenar a Integração Federativa e apoio Institucional;

XXXVII - Manter as Atividades de organização e formalização de protocolos de todos os eventos do Município;

XXXVIII - Gerir o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes.

Secretária Secretária
Luana Gabrieli Kleemann dos Santos
(44) 3642-9935
gabinete@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Chefe de Gabinete, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:

I - Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

II - Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

III - Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

IV - Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

V - Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;

VI - Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

VII - Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;

VIII - Supervisionar e dar suporte as atividades da Junta de Alistamento Militar;

IX - Prestar apoio direto ao Prefeito.

Secretário Executivo Secretário Executivo
Diógenes Giovani Ferrari
(44) 3642-9935
gabinete@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Art. 18 Ao Secretário Executivo, subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:

I - Supervisionar, coordenar e chefiar os trabalhos discriminados de publicação dos atos do Prefeito e dos secretários e demais órgãos municipais;

II - Atender as solicitações do Chefe de Gabinete quanto à redação de expedientes e ofícios, no âmbito das Secretarias;

III - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de sua área de atuação;

IV - Cumprir outras determinações do Chefe de Gabinete que tenham afinidade com os serviços da Secretaria Executiva;

V - Gerir de forma a garantir com eficiência o acervo documental da Secretaria Executiva;

VI - Acompanhar a tramitação dos projetos de leis em sua tramitação;

VII - Registrar e publicar os atos Prefeito, dos secretários e de outros órgãos municipais, por exigência legal;

VIII - Manter arquivos sob sua responsabilidade das leis, decretos, portarias e outros atos normativos do Poder Executivo Municipal;

IX - Controlar os prazos para sanção e vetos de projetos de lei em tramitação;

X - Redigir e expedir os atos do Poder Executivo, em colaboração com a Procuradoria Jurídica do Município, providenciando o seu registro ou arquivo;

XI - Prestar informações, quando requeridas ou solicitadas por outros órgãos municipais;

XII - Elaborar mensagens quando requeridas pelo Chefe do Poder Executivo;

XIII - Dar pareceres em processos administrativos no âmbito das suas funções;

XIV - Fornecer cópias ou repassá-las eletronicamente aos órgãos municipais solicitantes;

XV - Cuidar das correspondências do Município, com o registro da sua entrada e saída;

XVI - Minutar os expedientes de despachos em processos administrativos para serem assinados por quem de direito ou pela própria Assessoria Executiva;

XVII - Redigir expedientes, em face dos despachos administrativos;

XVIII - Remeter informações em poder da Secretaria, de interesse de outros órgãos administrativos;

XIX - Organizar o serviço de publicação dos atos oficiais do Município e por ele responsabilizar-se, na forma prevista na Lei Complementar nº 2/2011, de 17/08/2011.

Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro
Alecio Moroni

(44) 3683-1213
Rua Oraci Pereira Lima nº 43, Distrito de Doutor Oliveira Castro, CEP 85.980-000

Ao Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, compete:

I - Reportar diretamente ao Gabinete do Prefeito;

II - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;

III - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

IV - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;

V - Efetuar a manutenção das vias públicas das áreas urbanas e rurais da localidade;

VI - Realizar a coleta de entulhos, o corte e a poda das árvores, bem como efetuar a retirada dos galhos e a pintura de meio-fio da localidade;

VII - Realizar a manutenção das praças e gramados públicos;

VIII - Realizar vistorias para manutenção da iluminação pública;

IX - Prestar manutenção das rodas d´águas e abastecedores;

X - Atender aos pequenos agricultores com máquinas e serviços para preparos de terra;

XI - Efetuar as retiradas de DAM`s para hora de máquinas;

XII - Prestar manutenção das atividades relacionadas ao cemitério da localidade, bem como os sepultamentos;

XIII - Prestar manutenção das atividades dos correios na localidade;

XIV - Prestar manutenção do Tele-Centro existente;

XV - Atender a população na entrega de cesta básica e aluguel social, quando necessário;

XVI - Orientar os munícipes quanto ao atendimento do CRAS;

XVII - Efetuar manutenção das atividades das praças esportivas da localidade, como limpeza do ginásio, corte de grama dos campos existentes;

XVIII - Realizar a abertura e cuidados dos equipamentos esportivos nos dias de utilização;

XIX - Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação;

XX - Propor ao Chefe do Executivo Municipal as medidas necessárias para a melhoria dos serviços públicos;

XXI - Prestar contas ao Chefe do Executivo Municipal, das atribuições delegadas por força do cargo;

XXII - Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, da situação da demanda por obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar;

XXIII - Guardar, administrar, dar manutenção e responsabilizar-se pelos bens públicos sob a sua execução, bem como dos servidores lotados na Subprefeitura;

XXIV - Vistoriar e promover o que for necessário, no limite da execução de sua competência, as estradas, espaços públicos, pontes, obras e serviços confiados à sua responsabilidade.

Diretoria de Comunicação Social e Imprensa Diretoria de Comunicação Social e Imprensa
Cintia Marques da Silva Rosset

(44) 3642-9959
imprensa@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Comunicação e Imprensa, subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:

I - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;

II - Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior à sua Diretoria;

III - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

IV - Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;

V - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;

VI - Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;

VII - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;

VIII - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentarão titular da pasta, providências sempre que necessário;

IX - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;

X - Promover a interação com os secretários, diretores e gerentes, posicionando-os sobre fatos e acontecimentos em que exista interesse público, com o objetivo de definir os rumos da publicidade e divulgação;

XI - Avaliar a eficiência dos serviços executados, sondando opiniões sobre a condução dos trabalhos, solicitando a realização de pesquisa quando a importância do tema assim o exigir;

XII - Redirecionar o andamento dos trabalhos, sempre que a situação assim exigir;

XIII - Criar os meios favoráveis ao aprimoramento dos servidores no âmbito da comunicação e da imprensa, visando a execução de um trabalho que esteja assentado na divulgação correta dos fatos jornalísticos, de modo que o munícipe possa dispor de elementos críticos na observação da divulgação dos fatos pela administração;

XIV - Orientar-se por informações buscadas junto aos órgãos municipais, a respeito dos andamentos dos trabalhos da área de imprensa e comunicação;

XV - Solicitar e obter em primeira mão as informações que devem ser processadas pela área;

XVI - Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com a imprensa em geral;

XVII - Buscar um relacionamento profissional e cordial com os profissionais de imprensa da cidade e da região;

XVIII - Auscultar os veículos de informação a respeito da sua posição sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Diretoria de Comunicação e Imprensa;

XIX - Desenvolver outras atividades pertinentes.

Procurador Jurídico Procurador Jurídico
João Fernando Pinto Grecillo

(44) 36429-9931
joao_juridico@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Procurador Jurídico, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:

I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Procuradoria Jurídica;

II - Avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos jurídicos relacionados ou de interesse da Procuradoria Jurídica e do Município, quando entender cabível;

III - Solicitar ao Chefe do Poder Executivo as providências necessárias para a promoção de medidas tendentes a propiciar e a manter a eficiência e o bom funcionamento da Pasta;

IV - Elaborar a redação de minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, em face da legislação em vigor;

V - Promover a integração das unidades subordinadas, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

VI - Representar o Município perante instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na tratativa de assuntos atinentes à Pasta;

VII - Baixar portarias e resoluções, no âmbito de sua competência;

VIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Coordenador Sistema Controle Interno Coordenador Sistema Controle Interno
Flavio Augusto de Queiroz Varolo

(44) 3642-9952
controleinterno@guaira.pr.gov.br
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

As competências e atribuições do Sistema de Controle Interno são aquelas de que trata a Lei Municipal nº 1.443/2006.

Ouvidor Municipal Ouvidor Municipal
Clovis Vieira de Castro

(44) 3642-9958
ouvidoria@guaira.pr.gov.br
Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro, CEP 85.980-000

Ao Ouvidor Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:

I - Receber e apurar a procedência de reclamações, críticas ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando for o caso, a instauração do competente processo administrativo;

II - Receber as sugestões e solicitações que lhe forem encaminhadas pelos munícipes, no exercício da cidadania;

III - Encaminhar aos respectivos órgãos e/ou unidades da administração as reclamações, representações, denúncias e sugestões que lhe forem efetuadas;

IV - Acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementação de políticas públicas voltadas à defesa dos interesses da coletividade;

V - Auxiliar na fiscalização dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da administração pública municipal de Guaíra;

VI - Desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A indicação do Ouvidor Municipal, caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo.