
Compete Gabinete do Prefeito:
I - Exercer a direção superior da administração pública municipal;
II - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
IV - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
V - Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
VI - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VII - Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária;
VIII - Prestar anualmente, a Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;
IX - Criar, transformar ou extinguir cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da lei;
X - Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
XI - Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de interesse do Município;
XII - Prestar a Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
XIII - Publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XIV - Entregar a Câmara Municipal, no prazo previsto nesta Lei Orgânica, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;
XV - Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, na forma da lei;
XVI - Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XVII - Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos;
XVIII - Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XIX - Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las, quando for o caso;
XX - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXI - Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos;
XXII - Decretar calamidade pública, quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
XXIII - Assistir ao Prefeito;
XXIV - Auxiliar o Prefeito em sua representação funcional e social;
XXV - Receber, redigir e expedir a correspondência do Prefeito;
XXVI - Redigir projetos de leis e mensagens justificativas, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sanções e vetos a projetos de leis;
XXVII - Redigir decretos, portarias, ordens de serviços e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
XXVIII - Publicar e dar ciência dos atos normativos oficiais;
XXIX - Guardar e expedir as certidões dos atos legislativos e administrativos;
XXX - Atender aos Munícipes e relações públicas;
XXXI - Divulgar as atividades de interesse público realizadas pelo Município;
XXXII - Coordenar a Gestão Municipal através de Controle Social/Planejamento/Transparência e Responsabilização;
XXXIII - Coordenar e controlar atividades das secretarias municipais;
XXXIV - Manter a atividade de relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores;
XXXV - Fomentar os instrumentos de participação e controle social das políticas públicas municipais;
XXXVI - Coordenar a Integração Federativa e apoio Institucional;
XXXVII - Manter as Atividades de organização e formalização de protocolos de todos os eventos do Município;
XXXVIII - Gerir o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes.

Ao Chefe de Gabinete, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:
I - Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
II - Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
III - Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
IV - Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
V - Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
VI - Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
VII - Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;
VIII - Supervisionar e dar suporte as atividades da Junta de Alistamento Militar;
IX - Prestar apoio direto ao Prefeito.

Art. 18 Ao Secretário Executivo, subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:
I - Supervisionar, coordenar e chefiar os trabalhos discriminados de publicação dos atos do Prefeito e dos secretários e demais órgãos municipais;
II - Atender as solicitações do Chefe de Gabinete quanto à redação de expedientes e ofícios, no âmbito das Secretarias;
III - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de sua área de atuação;
IV - Cumprir outras determinações do Chefe de Gabinete que tenham afinidade com os serviços da Secretaria Executiva;
V - Gerir de forma a garantir com eficiência o acervo documental da Secretaria Executiva;
VI - Acompanhar a tramitação dos projetos de leis em sua tramitação;
VII - Registrar e publicar os atos Prefeito, dos secretários e de outros órgãos municipais, por exigência legal;
VIII - Manter arquivos sob sua responsabilidade das leis, decretos, portarias e outros atos normativos do Poder Executivo Municipal;
IX - Controlar os prazos para sanção e vetos de projetos de lei em tramitação;
X - Redigir e expedir os atos do Poder Executivo, em colaboração com a Procuradoria Jurídica do Município, providenciando o seu registro ou arquivo;
XI - Prestar informações, quando requeridas ou solicitadas por outros órgãos municipais;
XII - Elaborar mensagens quando requeridas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII - Dar pareceres em processos administrativos no âmbito das suas funções;
XIV - Fornecer cópias ou repassá-las eletronicamente aos órgãos municipais solicitantes;
XV - Cuidar das correspondências do Município, com o registro da sua entrada e saída;
XVI - Minutar os expedientes de despachos em processos administrativos para serem assinados por quem de direito ou pela própria Assessoria Executiva;
XVII - Redigir expedientes, em face dos despachos administrativos;
XVIII - Remeter informações em poder da Secretaria, de interesse de outros órgãos administrativos;
XIX - Organizar o serviço de publicação dos atos oficiais do Município e por ele responsabilizar-se, na forma prevista na Lei Complementar nº 2/2011, de 17/08/2011.

Ao Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, compete:
I - Reportar diretamente ao Gabinete do Prefeito;
II - Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
III - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
IV - Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
V - Efetuar a manutenção das vias públicas das áreas urbanas e rurais da localidade;
VI - Realizar a coleta de entulhos, o corte e a poda das árvores, bem como efetuar a retirada dos galhos e a pintura de meio-fio da localidade;
VII - Realizar a manutenção das praças e gramados públicos;
VIII - Realizar vistorias para manutenção da iluminação pública;
IX - Prestar manutenção das rodas d´águas e abastecedores;
X - Atender aos pequenos agricultores com máquinas e serviços para preparos de terra;
XI - Efetuar as retiradas de DAM`s para hora de máquinas;
XII - Prestar manutenção das atividades relacionadas ao cemitério da localidade, bem como os sepultamentos;
XIII - Prestar manutenção das atividades dos correios na localidade;
XIV - Prestar manutenção do Tele-Centro existente;
XV - Atender a população na entrega de cesta básica e aluguel social, quando necessário;
XVI - Orientar os munícipes quanto ao atendimento do CRAS;
XVII - Efetuar manutenção das atividades das praças esportivas da localidade, como limpeza do ginásio, corte de grama dos campos existentes;
XVIII - Realizar a abertura e cuidados dos equipamentos esportivos nos dias de utilização;
XIX - Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação;
XX - Propor ao Chefe do Executivo Municipal as medidas necessárias para a melhoria dos serviços públicos;
XXI - Prestar contas ao Chefe do Executivo Municipal, das atribuições delegadas por força do cargo;
XXII - Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, da situação da demanda por obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar;
XXIII - Guardar, administrar, dar manutenção e responsabilizar-se pelos bens públicos sob a sua execução, bem como dos servidores lotados na Subprefeitura;
XXIV - Vistoriar e promover o que for necessário, no limite da execução de sua competência, as estradas, espaços públicos, pontes, obras e serviços confiados à sua responsabilidade.


Ao Diretor da Diretoria de Comunicação e Imprensa, subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:
I - Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior à sua Diretoria;
III - Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
IV - Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;
V - Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
VI - Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
VII - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VIII - Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentarão titular da pasta, providências sempre que necessário;
IX - Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;
X - Promover a interação com os secretários, diretores e gerentes, posicionando-os sobre fatos e acontecimentos em que exista interesse público, com o objetivo de definir os rumos da publicidade e divulgação;
XI - Avaliar a eficiência dos serviços executados, sondando opiniões sobre a condução dos trabalhos, solicitando a realização de pesquisa quando a importância do tema assim o exigir;
XII - Redirecionar o andamento dos trabalhos, sempre que a situação assim exigir;
XIII - Criar os meios favoráveis ao aprimoramento dos servidores no âmbito da comunicação e da imprensa, visando a execução de um trabalho que esteja assentado na divulgação correta dos fatos jornalísticos, de modo que o munícipe possa dispor de elementos críticos na observação da divulgação dos fatos pela administração;
XIV - Orientar-se por informações buscadas junto aos órgãos municipais, a respeito dos andamentos dos trabalhos da área de imprensa e comunicação;
XV - Solicitar e obter em primeira mão as informações que devem ser processadas pela área;
XVI - Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com a imprensa em geral;
XVII - Buscar um relacionamento profissional e cordial com os profissionais de imprensa da cidade e da região;
XVIII - Auscultar os veículos de informação a respeito da sua posição sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Diretoria de Comunicação e Imprensa;
XIX - Desenvolver outras atividades pertinentes.


Ao Procurador Jurídico, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:
I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Procuradoria Jurídica;
II - Avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos jurídicos relacionados ou de interesse da Procuradoria Jurídica e do Município, quando entender cabível;
III - Solicitar ao Chefe do Poder Executivo as providências necessárias para a promoção de medidas tendentes a propiciar e a manter a eficiência e o bom funcionamento da Pasta;
IV - Elaborar a redação de minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, em face da legislação em vigor;
V - Promover a integração das unidades subordinadas, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
VI - Representar o Município perante instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na tratativa de assuntos atinentes à Pasta;
VII - Baixar portarias e resoluções, no âmbito de sua competência;
VIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


As competências e atribuições do Sistema de Controle Interno são aquelas de que trata a Lei Municipal nº 1.443/2006.


Ao Ouvidor Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:
I - Receber e apurar a procedência de reclamações, críticas ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando for o caso, a instauração do competente processo administrativo;
II - Receber as sugestões e solicitações que lhe forem encaminhadas pelos munícipes, no exercício da cidadania;
III - Encaminhar aos respectivos órgãos e/ou unidades da administração as reclamações, representações, denúncias e sugestões que lhe forem efetuadas;
IV - Acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementação de políticas públicas voltadas à defesa dos interesses da coletividade;
V - Auxiliar na fiscalização dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da administração pública municipal de Guaíra;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A indicação do Ouvidor Municipal, caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo.