Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - (SEFAZ):
I - Executar a política financeira do Município sendo;
II - Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da Administração, promovendo a execução das políticas econômica, fiscal, tributária e financeira do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
III - Gerir a política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e pesquisas relativas à melhoria no sistema de arrecadação municipal;
IV - Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
V - Efetuar a inscrição da dívida ativa;
VI - Manter relacionamento com os contribuintes;
VII - Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial;
VIII - Promover a elaboração, execução e o acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, e da realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas;
IX - Controlar a execução orçamentária da administração e dos fundos municipais;
X - Controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos à aplicação adequada dos recursos;
XI - Coordenar o planejamento e a captação de recursos financeiros às atividades
XII - e programas dos diversos órgãos do Poder Executivo, em fontes municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais;
XIII - Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
XIV - Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil do Município;
XV - Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
XVI - Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XVII - Realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
XVIII - Efetuar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais leis pertinentes;
XIX - Realizar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XX - Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
XXI - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Ao Secretário Municipal de Fazenda, compete:
I - Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar sua execução;
II - Gerir a Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Executar as atividades de contabilidade e finanças e as atribuições fiscais e tributárias;
IV - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
V - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


Ao Diretor da Diretoria de Fiscalização, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
II - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas Municipal e legislações correlatas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária;
III - Realizar o licenciamento para localização de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em conjunto com o Departamento de Tributação;
IV - Fiscalizar os registros de pagamentos dos tributos junto ao fisco e documentos em poder dos contribuintes, verificando a regularidade do licenciamento e alvará de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços, investigar a evasão e fraude no pagamento de impostos;
V - Fazer plantões fiscais, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
VI - Organizar campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais, participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados pela gestão, visando garantir a efetivação necessária;
VII - Executar fiscalização em conjunto com o Estado e União, utilizando as ferramentas disponibilizadas, preparar a instauração de serviços de auditoria no que dispuser o código tributário;
VIII - Realizar trabalhos administrativos relacionados às ações de fiscalização e tributos;
IX - Prestar atendimento aos contribuintes sobre assuntos de sua competência.


Ao Diretor da Diretoria de Tributação, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I - Responsabilizar-se, chefiar e coordenar a execução de programas, projetos das unidades administrativas buscando os resultados das metas abaixo;
II - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
III - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
IV - Arrecadar os tributos e preços integrantes da receita pública municipal.
V - Realizar o lançamento e arrecadação dos tributos devidos ao Município;
VI - Realizar a Expedição e renovação de alvarás de licença para exploração de atividades econômicas;
VII - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
VIII - Inscrever em Dívida Ativa e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
IX - Executar os procedimentos de Arrecadação e Cobrança IPTU; ITBI; ISSQN; IRRF; dívida ativa e demais taxas e receitas tributárias;
X - Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
XI - Implementar campanhas visando à arrecadação;
XII - Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário Urbano;
XIII - Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário Rural;
XIV - Prestar atendimento aos contribuintes sobre assuntos de sua competência.


Ao Diretor da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I - Responsabilizar-se de chefiar e coordenar a execução de programas, projetos das unidades administrativas buscando os resultados das metas dos setores de Contabilidade e Tesouraria abaixo;
II - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
III - A contabilidade e auditoria interna;
IV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
V - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização, do empenho a liquidação e o pagamento das despesas pública;
VI - Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município,
VII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
VIII - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
IX - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;
XII - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XIII - Executar o registro dos bens do Município e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária patrimonial;
XIV - Zelar pela escrituração dos bens do Município e pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XV - Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
XVI - Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
XVII - Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município;
XVIII - Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.