Chamamento 002 - 2021 - HOSPGUAIRA
AVISO DE SEGUNDA PRORROGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021
OBJETO: Incentivo aos estabelecimentos hospitalares contratados pelo Programa Municipal de Apoio aos Serviços de Internamentos, Ambulatoriais, de Diagnósticos e Terapias – SIADT, pelo Edital de Chamamento Público 001, de 06/01/2021 e nos termos do decreto municipal 295, de 27/09/2016 e estabelecidos neste Município, que compõem a rede filantrópica, sem fins lucrativos, contratados pela Secretaria Municipal de Saúde de Guaíra-PR., doravante denominada SMS/FMS, para prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde nos níveis de Complexidade pactuados no Plano Operativo que faz parte do contrato decorrente deste Chamamento, para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalar de todos os procedimentos e especialidades constantes das Tabelas do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para atender a demanda da SMS/FMS, nos termos do Programa Municipal de Apoio e Qualificação Hospitalar – HOSPGUAÍRA, instituído pelo decreto municipal 303, de 05/10/2016, Anexo II deste Edital. Os hospitais contratados por este edital, concorrerão ao recebimento dos incentivos estabelecidos pelo HOSPGUAÍRA.
O Município de Guaíra – Paraná, através da Comissão Permanente de Licitações, no uso das suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei nº 8666/1993 e alterações, RESOLVE Prorrogar pela segunda vez o Edital de Chamamento Público nº 002/2021, mediante as seguintes condições: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DEMAIS CONDIÇÕES. O prazo de vigência previsto no subitem 01.02 do Edital, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de janeiro de 2023. Continuarão abertas as inscrições para as pessoas jurídicas interessadas que pretendem participar do credenciamento, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2021; Serão mantidos todos os termos e condições do Edital, inclusive no que se refere aos valores, pagamentos, objeto, finalidades e demais condições, ocorrendo apenas a prorrogação do prazo para credenciamento, não acarretando assim nenhum prejuízo aos cofres da administração municipal;