Notícia

Cidadãos devem ficar atentos ao Código de Posturas

Nesta quarta-feira (27), o Município de Guaíra, por meio da Guarda Municipal, da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, relembra a importância da atenção ao Código de Posturas da cidade, instituído pela Lei Complementar n.º 03/2008.

As regras e regulamentos são um dos pilares que sustentam uma sociedade harmônica. Por meio delas, normas de boa convivência entre as pessoas são estabelecidas e garantem que o equilíbrio se prevaleça.

Pensando nisso, no ano de 2008, o Município de Guaíra instituiu o Código de Posturas, através da Lei Complementar n.º 03, sancionada em 2 de janeiro de 2008, pelo então prefeito, Fabian Persi Vendruscolo. O código encontra-se disponível em anexo.

Conforme o artigo 1.º, o objetivo do referido Código é estabelecer normas de conduta que afetem o interesse coletivo e que melhor possibilitem: I — convivência harmônica da sociedade em Guaíra; II — preservação das identidades locais; III — organização do uso dos bens e o exercício de atividades; IV — preservação ambiental; V — bem-estar da população, relacionado à higiene, à segurança, ao conforto e a estética do espaço público.

Neste sentido, alguns artigos também foram dispostos para regulamentar a interação entre as pessoas e os animais. Por exemplo, o artigo 40 dispõe que: “É proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade, castigo, violência, sofrimento e abandono sob pena de multa constante do Anexo III — Multas, sem prejuízos das sanções penais e civis aplicáveis ao caso”.

No parágrafo único do mesmo artigo, ainda é regulamentado a obrigatoriedade da utilização de coleira, guia e focinheira para algumas raças de cães, sendo elas: “Parágrafo único. Os cães das raças: Mastin-napolitano, Bul terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman e Pitbull, somente poderão ser conduzidos em logradouros públicos usando coleira, guia e focinheira, sob pena de multa”.

Os artigos seguintes se referem às penalidades impostas para o descumprimento da medida. Em caso de descumprimento, o tutor do animal será multado. Caso haja reincidência, a penalidade será duplicada. Na terceira ocorrência, o animal será apreendido e o tutor também incorrerá nas penalidades para multas de apreensão e taxas de manutenção de animais.

Por isso, a Guarda Municipal alerta aos cidadãos que se atentem ao cumprimento do Código de Posturas do município, para evitar que penalidades sejam impostas. “Ainda que alguns animais das raças citadas possam apresentar temperamento dócil e sociável, é importante que os tutores cumpram o regulamento vigente. Uma segurança a mais para os seus passeios!”, acrescenta o superintendente da GM, Cezar Freitas.

Galeria

Município de Guaíra
Visualizada 772 vezes
Data de publicação: 17:19 quarta-feira, 27/04/2022
Por: DICSI - Texto e Foto: Andressa Teleste/Revisão: Cíntia Marques


Últimas Notícias