O que é a Lei de Coleta de Lixo?

A Lei que implanta a Taxa de Coleta de Lixo é destinada a subsidiar os gastos públicos que o Município de Guaíra tem com a manutenção de toda a estrutura utilizada com a respectiva coleta, sendo manutenção do aterro sanitário, manutenção e aquisição dos caminhões, pagamento dos servidores que trabalham com a coleta entre outros.
Trata-se de uma lei obrigatória conforme o novo marco legal do saneamento básico estipulada pela Lei 11.445/2007 com as alterações que lhe foram dadas pela lei federal 14.026 de julho 2020, dando o prazo de um ano para todos os municípios instituírem a cobrança da Taxa de Lixo sob pena de responsabilidade pela renúncia de receita. Desta forma o Município esperou até o último momento possível para encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal, onde o mesmo foi aprovado por maioria e sancionado pelo poder executivo e passou a ter validade a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
FUNCIONAMENTO DA COBRANÇA
A cobrança será realizada de acordo com a metragem do imóvel e a quantidade de coleta realizada durante a semana, um exemplo seria o seguinte:
EXEMPLO 1: Um imóvel residencial de 80m² em um bairro onde o caminhão passa duas vezes por semana pagará o valor:
· Por ano - R$ 88,37
· Ou na conta de água ou luz parcelado em 12x de R$ 7,36
· Ou no IPTU parcelado em até 8x de R$ 11,05
EXEMPLO 2: Um imóvel residencial de 80m² em um bairro onde o caminhão passa três vezes por semana centro da cidade pagará o valor:
· Por ano - R$ 130,46
· Em 12x de R$ 10,87 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 16,30 - no IPTU parcelado
EXEMPLO 3: Um imóvel residencial de 80m2 em um bairro onde o caminhão passa quatro vezes por semana centro da cidade pagará o valor:
· Por ano de R$ 172,55
· Em 12x de R$ 14,38 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 21,57 no IPTU parcelado
EXEMPLO 4: Um imóvel comercial de 150,00 m² em um local onde o caminhão passa duas vezes na semana pagará o valor:
· Por ano R$ 364,72
· Em 12x de R$ 30,40 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 45,60 no IPTU parcelado
EXEMPLO 5: Um imóvel comercial de 150,00 m² em um local onde o caminhão passa três vezes na semana pagará o valor:
· Por ano R$ 538,40
· Em 12x de R$ 44,87 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 67,30 no IPTU parcelado
EXEMPLO 6: Um imóvel comercial de 150,00 m² em um local onde o caminhão passa quatro vezes na semana pagará o valor:
· Por ano R$ 712,08
· Em 12x de R$ 59,34 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 89,01 no IPTU parcelado
EXEMPLO 7: Um imóvel industrial de 150,00 m² em um local onde o caminhão passa duas vezes na semana pagará o valor:
· Por ano R$ 737,77
· Em 12x de R$ 61,48 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 92,22 no IPTU parcelado
EXEMPLO 8: Um imóvel industrial de 150,00 m² em um local onde o caminhão passa três vezes na semana pagará o valor:
· Por ano R$ 1.076,80
· Em 12x de R$ 87,73 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 134,60 no IPTU parcelado
EXEMPLO 9: Um imóvel industrial de 150,00 m² em um local onde o caminhão passa quatro vezes na semana pagará o valor:
· Por ano R$ 1.424,16
· Em 12x de R$ 118,68 - na conta de água ou luz parcelado
· Em até 8x de R$ 178,02 no IPTU parcelado
OBS: A cobrança parcelada citada na conta de água ou luz será válida apenas a partir do anos de 2023.
ATENÇÃO:
Devemos lembrar que a taxa de lixo é um Recurso Livre onde obrigatoriamente 25% deve ser utilizada na Educação + 15% deve ser obrigatoriamente utilizada na Saúde e 60% em outras ações como manutenção da própria coleta ou outros investimentos como asfalto e obras públicas, na área ambiental prezando a sustentabilidade e eficácia das ações desenvolvidas pelo Diretoria de Limpeza Pública e Diretoria de Meio Ambiente.
A FÓRMULA DE CÁLCULO DA TAXA DE LIXO É A SEGUINTE:
TCL = UFG X AC X FU X FC
TCL = Taxa de Coleta de Lixo, ou seja, o valor que vamos pagar por ano.
UFG = É um valor monetário que o Município atualiza anualmente. Em 2022 o Valor UFG= R$ 52,87.
Ac = É igual a área construída, ou seja, a metragem quadrada (m²) de construção existente em um determinado terreno.
Fu = Esse é o Fator de Utilização do Imóvel, ou seja Residencial, Comercial ou Industrial.
Fu Comercial = 4,38%
Fu Industrial = 8,76%
Fu Residencial = 1,99%
Fc = Fator de coleta semanal, trata-se da quantidade de vezes que a coleta de lixo passa no imóvel durante o período de uma semana, isso justifica a diferença de cobrança de acordo com a coleta realizada, ou seja, um local que o caminhão passa duas vezes por semana vai pagar menos que um local que o caminhão da coleta passa todos os dias.
Fc 2x na semana = 1.05
Fc 3x na semana = 1.55
Fc 4x na semana = 2.05
Fc 5x na semana = 2.55
Fc 6x na semana = 3.05
Essa é a taxa de lixo que está implementada em Guaíra. Devido as indagações da população, o Município de Guaíra estará junto com o Legislativo Municipal reavaliando o método de cobrança, se há possibilidade de reverter ou modificar algo para evitar desproporcionalidades nos valores.