O Município de Guaíra Informa

O Município de Guaíra via SEFAZ - Secretaria Municipal de Fazenda informa que, conforme disposto nos artigos 158 e 157 da constituição Federal, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e recentemente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, é de titularidade dos Municípios o Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos por estes.
Desta forma, a contar da competência 08/2023 este município efetuará as Retenções Relativas ao Imposto de Renda, incidente sobre o fornecimento de bens e prestações de serviços, devendo o credor efetuar o devido destaque da retenção nas notas fiscais, conforme consta na IN 1234/2012 e seu anexo I, como condição para recebimento dos valores.
Quanto aos procedimentos necessários para o cumprimento dessa obrigação, notificamos a publicação do Decreto 174/2023 que pode ser acessado em anexo.
Em caso de enquadramento no art. 4º da IN RFB nº 1234/2012, as empresas optantes do Simples Nacional, devem destacar as declarações previstas nos anexos II e III da IN RFB 1234/2012, disponibilizadas em anexo.
As empresas optantes do Simples nacional devem destacar a informação relativa à opção pelo regime do Simples Nacional nas Notas Fiscais.
Para maiores informações ou sanar qualquer dúvida, entre em contato com a Diretoria de Tributação da SEFAZ — Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Avenida Coronel Otávio Tosta, n° 126, Centro, ou se preferir pelo telefone: (44) 3642-9908.