Confira a resolução CONTRAN 996/2023 que regula as bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas

O Município de Guaíra, via Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, divulga a resolução CONTRAN 996/2023.
Esta resolução regula as bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas, seus dispositivos obrigatórios, Registro e Licenciamento. Confira a seguir o comparativo:
Bicicleta elétrica:
— Características: pedal assistido, sem acelerador ou variador manual de potência e permitido modo de assistência a pé;
— Potência do motor até 1000 W;
— Velocidade máxima de fabricação até 32 km/h, referente à propulsão do motor auxiliar (45 km/h para bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo);
— Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança;
— Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.
Autopropelidos:
— Características: dotado de uma ou mais rodas, dotado ou não de sistema de autoequilíbrio, distancia entre eixos de até 130 centímetros e largura não superior a 70 centímetros;
— Potência do motor até 1000 W (até 4000 W para monociclos autoequilibrados);
— Velocidade máxima de fabricação até 32 km/h;
— Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento;
— Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.
Ciclomotor:
— Características: regulamentação específica;
— Potência do motor para ciclomotores elétricos até 4kW;
— Potência do motor para ciclomotores a combustão até 50 centímetros cúbicos;
— Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h;
— Equipamentos obrigatórios: regulamentação específica;
— Registro e emplacamento obrigatórios;
— Habilitação categoria ACC ou A.
Motocicletas e motoneta:
— Características: regulamentação específica
— Potência do motor para ciclomotores elétricos acima 4kW;
— Potência do motor para ciclomotores a combustão acima 50 centímetros cúbicos;
— Velocidade máxima de fabricação acima de 50 km/h;
— Equipamentos obrigatórios: regulamentação específica;
— Registro e emplacamento obrigatórios;
— Habilitação categoria A.