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Confira a resolução CONTRAN 996/2023 que regula as bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas

O Município de Guaíra, via Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, divulga a resolução CONTRAN 996/2023.

Esta resolução regula as bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas, seus dispositivos obrigatórios, Registro e Licenciamento. Confira a seguir o comparativo:

Bicicleta elétrica:

— Características: pedal assistido, sem acelerador ou variador manual de potência e permitido modo de assistência a pé;

— Potência do motor até 1000 W;

— Velocidade máxima de fabricação até 32 km/h, referente à propulsão do motor auxiliar (45 km/h para bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo);

— Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança;

— Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.

Autopropelidos:

— Características: dotado de uma ou mais rodas, dotado ou não de sistema de autoequilíbrio, distancia entre eixos de até 130 centímetros e largura não superior a 70 centímetros;

— Potência do motor até 1000 W (até 4000 W para monociclos autoequilibrados);

— Velocidade máxima de fabricação até 32 km/h;

— Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento;

— Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.

Ciclomotor:

— Características: regulamentação específica;

— Potência do motor para ciclomotores elétricos até 4kW;

— Potência do motor para ciclomotores a combustão até 50 centímetros cúbicos;

— Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h;

— Equipamentos obrigatórios: regulamentação específica;

— Registro e emplacamento obrigatórios;

— Habilitação categoria ACC ou A.

Motocicletas e motoneta:

— Características: regulamentação específica

— Potência do motor para ciclomotores elétricos acima 4kW;

— Potência do motor para ciclomotores a combustão acima 50 centímetros cúbicos;

— Velocidade máxima de fabricação acima de 50 km/h;

— Equipamentos obrigatórios: regulamentação específica;

— Registro e emplacamento obrigatórios;

— Habilitação categoria A.

Município de Guaíra
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Data de publicação: 10:00 segunda-feira, 17/07/2023
Por: DICSI - Texto: Camille Vitória/Arte: Isabela Jianelo/Revisão: Cíntia Marques


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