Município protocolou projeto que visa instituir gratificações aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes Comunitário de Endemias (ACE)

O Município de Guaíra via SMS - Secretaria Municipal de Saúde, protocolou nesta manhã de sexta-feira (19), na Câmara Municipal de Guaíra o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de 2013, que visa instituir as gratificações de assiduidade e de produtividade aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes Comunitário de Endemias (ACE) regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais.
Os ACS e ACE desenvolvem suas ações em ambientes externos às unidades, a campo e/ou em localidades de difícil acesso, como por exemplo nas zonas rurais. Deste modo, em razão da peculiaridade das funções, em 2013 foi sancionada a Lei Municipal nº 1.810/2013 que visa a instituição das gratificações de assiduidade e produtividade, como uma forma de valorização funcional dos profissionais.
Nos termos da legislação vigente tais gratificações consistem em:
“Art. 3º (...)
I - entende-se por assiduidade, para efeito da gratificação, a ausência de faltas, ou de faltas justificadas até o limite de 03 (três), no período de apuração de frequência para fins de folha de pagamento, bem como o cumprimento fiel do horário estabelecido de trabalho;
II - entende-se por produtividade, para efeito da gratificação, o cumprimento mensal das metas estabelecidas pelos responsáveis, para cada servidor. ”
Ocorre que, quando da sanção da Lei Municipal nº 1810/2013, as gratificações abrangeram somente os profissionais com contrato de trabalho através do Programa Municipal de Agentes Comunitários da Saúde – PMACS, os quais são regidos pela legislação trabalhista, conforme Lei Municipal nº 1347/2005.
As atividades desenvolvidas pelos ACE e ACS, independente do regime, são as mesmas e possuem o mesmo grau de comprometimento profissional. Deste modo, considerando a identidade de funções, entendemos necessária a concessão das gratificações também aos servidores estatutários.
Destaca-se que a medida será de grande incentivo aos servidores municipais que pleiteiam essa “equiparação” de gratificações, havendo consequentemente uma grande melhoria nos serviços prestados pelos mesmos.