Prazo para as inscrições para se tornar um conselheiro está na reta final. Inscreva-se já!

O Município de Guaíra, via Secretaria de Assistência Social, informa que faltam 3 dias para realizar a inscrição para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA.
É importante que o interessado acesse o edital, disponibilizado ou final desta matéria, e confira todos os pontos para a realização da inscrição. A inscrição deve ser efetuada até dia 28 de abril na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Marcelino Rollon, 200.
Os interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
— Reconhecida idoneidade moral;
— Idade superior a 21 anos;
— Residência no Município;
— Experiência mínima de 2 anos no trato com criança e adolescente em entidades de atendimento a esse público, ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas;
— Conclusão do Ensino Médio;
— Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
— Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
— Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
— Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
— Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
— Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
— Certificado de quitação eleitoral;
— Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
— Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
— Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
— Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
— Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio
— A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma
— Declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;
— Declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;
— Registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado;
— Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 horas.
O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
Acesse o edital em anexo.