Município realizou reunião com servidores

O Município de Guaíra, por meio da Procuradoria Jurídica, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Diretoria de Compras e Licitações, promoveu na última sexta-feira (31/03/2023), capacitação aos servidores municipais de diversos setores sobre a regulamentação da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
A legislação estabelece normas gerais de licitação e contratação para administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, Estados e Municípios.
A capacitação foi realizada de forma presencial no Anfiteatro do Centro Municipal de Educação – Amauri Lopes.
Mesmo com a decisão do Governo Federal em editar uma Medida Provisória para adiar por um ano a vigência da nova Lei, o Município se prepara para implementar os procedimentos regidos pelo novo regulamento e prepara seus servidores para a transição há um ano, por meio de cursos e palestras.
Com enfoque na fiscalização e gestão contratual, os servidores receberam orientações e informações necessárias de como atuar como fiscais e gestores, suas atribuições e esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Os temas abordados foram:
• Decreto de regulamentação da Lei 1.133/21;
• Pontos Relevantes do decreto e da lei;
• Pregão Eletrônico;
• Papel da Diretoria de Compras e Licitações;
• Formalização do pedido de abertura de licitações;
• Prazo para formalizar o pedido;
• Dispensa de licitações;
• Formação de preços;
• Digitalização dos processos;
• Assinatura digital;
• Responsabilidade do gestor de contrato;
• Responsabilidade do fiscal de contrato.
Para o diretor de Compras e Licitações, formações como essa são um ganho não só para os servidores, mas para a população. “Estamos aqui para esclarecer qualquer dúvida, analisar dificuldades e propor soluções. Quem ganha com isso é a população, que vai ter na administração uma equipe capacitada para ter responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, avaliou o Diretor.
A partir de 1º de abril os procedimentos licitatórios, bem como os procedimentos de compra direta, seguirão o rito da Lei Federal 14.133/2021. Porém, aqueles procedimentos iniciados durante a vigência da Lei 8.666/93 terão sequência até seu final.