Retrospectiva 2022 SEFAZ — Secretaria Municipal de Fazenda

A SEFAZ — Secretaria Municipal de Fazenda desempenha um papel fundamental no município, pois, é responsável pela gerência da área financeira, planejamento, organização, coordenação e supervisão dos serviços e rotinas relacionadas às áreas contábeis, financeiras, tributárias e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretarias da cidade. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, realizar a execução financeira de programas; elaborar proposta orçamentária; controlar os gastos conforme o orçamento; controlar o processamento contábil de receita e da despesa; controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município e controlar a Fiscalização e o Cadastro Municipal de Contribuintes.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda — SEFAZ executar a política financeira do Município, sendo;
Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da Administração, promovendo a execução das políticas econômica, fiscal, tributária e financeira do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; Gerir a política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e pesquisas relativas à melhoria no sistema de arrecadação municipal; realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Efetuar a inscrição da dívida ativa; manter relacionamento com os contribuintes; promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial; promover a elaboração, execução e o acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, e da realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas; controlar a execução orçamentária da administração e dos fundos municipais; controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos à aplicação adequada dos recursos; coordenar o planejamento e a captação de recursos financeiros às atividades e programas dos diversos órgãos do Poder Executivo, em fontes municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais; responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal; Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil do Município; Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; Realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município; Efetuar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais leis pertinentes; realizar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Ao Secretário Municipal de Fazenda, compete:
Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar sua execução; gerir a Secretaria Municipal de Fazenda; Executar as atividades de contabilidade, finanças e as atribuições fiscais e tributárias; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
A Secretaria é composta por três Diretorias, sendo elas: Diretoria de Tributação, Diretoria de Fiscalização e Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira.
Da Diretoria de Tributação, subordinada diretamente à Secretaria de Fazenda, compete: responsabilizar-se, chefiar e coordenar a execução de programas, projetos das unidades administrativas buscando os resultados das metas abaixo; gerir a legislação tributária e financeira do Município; Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; Arrecadar os tributos e preços integrantes da receita pública municipal; realizar o lançamento e arrecadação dos tributos devidos ao Município; Realizar a Expedição e renovação de alvarás de licença para exploração de atividades econômicas; executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; Inscrever em Dívida Ativa e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; executar os procedimentos de Arrecadação e Cobrança IPTU; ITBI; ISSQN; IRRF; dívida ativa e demais taxas e receitas tributárias; gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; implementar campanhas visando à arrecadação; implementar e coordenar a execução de Censo Tributário Urbano; Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário Rural e Prestar atendimento aos contribuintes sobre assuntos de sua competência.
Ao Diretor da Diretoria de Fiscalização, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas Municipal e legislações correlatas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária; Realizar o licenciamento para localização de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em conjunto com o Departamento de Tributação; Fiscalizar os registros de pagamentos dos tributos junto ao fisco e documentos em poder dos contribuintes, verificando a regularidade do licenciamento e alvará de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços, investigar a evasão e fraude no pagamento de impostos; fazer plantões fiscais, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; organizar campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais, participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados pela gestão, visando garantir a efetivação necessária; executar fiscalização em conjunto com o Estado e União, utilizando as ferramentas disponibilizadas, preparar a instauração de serviços de auditoria no que dispuser o código tributário; realizar trabalhos administrativos relacionados às ações de fiscalização e tributos e Prestar atendimento aos contribuintes sobre assuntos de sua competência.
Da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, subordinada diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
Responsabilizar-se de chefiar e coordenar a execução de programas, projetos das unidades administrativas buscando os resultados das metas dos setores de Contabilidade e Tesouraria abaixo; desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento segundo as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; A contabilidade e auditoria interna; exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Acompanhar os sistemas, orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização, do empenho a liquidação e o pagamento das despesas pública; executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município; Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, conforme as disposições legais; orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle; supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; Executar o registro dos bens do Município e controles contábeis da administração financeira, patrimonial e o registro da execução orçamentária patrimonial; zelar pela escrituração dos bens do Município e pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal; Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município; Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.
Até dezembro de 2022 a Dívida Ativa bateu recorde da arrecadação de débitos, onde foi arrecadado R$ 3.562.041,57. A arrecadação anterior referente ao ano de 2019 foi de R$ 2.732.482,15. A Dívida Ativa é quando os débitos não são pagos no ano de lançamento, que no caso são as parcelas de contribuintes que estão inadimplentes com o Município.
A arrecadação dos débitos do Exercício (Lançados e arrecadados em 2022). Bateu recorde de arrecadação de R$ 22.409.010,94 de receitas próprias, sendo; IPTU e Taxas; ITBI; ISSQN e Outras Receitas. Em 2021 o valor arrecadado foi de R$ 16.469.892,17.
O IPTU 2022 teve uma inadimplência de 27,13%, que está na margem.
2022 foi o primeiro ano da arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo, onde foram arrecadados R$ 2.094.056,47 de um total de R$ 2.818.814,75 lançados. Esse percentual que não foi pago já está inscrito em Dívida Ativa juntamente como IPTU e será cobrado administrativamente. Em caso de não pagamento o valor é encaminhado para cobrança judicial.
As arrecadações, referente a repasses junto ao Governo Federal, Estadual e Itaipu Binacional, somaram R$ 202 milhões. A arrecadação em 2021 foi de 169 milhões.
O Município de Guaíra terminou o ano de 2022 com as contas em ordem e salários em dia.
Em breve será postado uma nova matéria, com os dados fiscais e financeiros de fechamento já contando com o mês de dezembro de 2022, onde será informado; receitas tributárias, patrimoniais, corrente líquida, vínculos, precatórias, planejamentos, execução de metas fiscais, ações judiciais entre outros dados.
Para saber muito mais e sanar qualquer dúvida, basta procurar a SEFAZ — Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaíra-PR.