
O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, continua sua campanha de conscientização "Segue o Fluxo", desta vez com orientações voltadas para o uso adequado dos equipamentos de locomoção destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A iniciativa visa assegurar a acessibilidade e segurança nas vias públicas para todos os cidadãos.
Regras para o uso de equipamentos de locomoção
Os equipamentos de locomoção utilizados por pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas motorizadas e scooters, seguem regras específicas para garantir a mobilidade com segurança. De acordo com a Resolução 996/2023 do CONTRAN:
Não é necessário registro, licenciamento ou emplacamento para a circulação desses equipamentos em vias públicas.
O condutor não precisa de habilitação para operar os equipamentos.
A circulação deve ser realizada preferencialmente nas áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Quando esses dispositivos não estiverem disponíveis, a circulação deve ocorrer pela borda da via, sempre com cautela.
A circulação em vias de fluxo rápido é proibida, garantindo a segurança do usuário.
Segurança e mobilidade
O Município de Guaíra reforça que a campanha "Paz no trânsito começa por você" inclui todos os cidadãos, independentemente de suas condições de mobilidade. O uso adequado dos equipamentos e o respeito às normas de circulação contribuem para um trânsito mais inclusivo e seguro.
Para mais informações sobre o uso desses equipamentos, a população pode procurar a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), a Guarda Municipal (GM), a Polícia Militar (PM) ou a CIRETRAN.

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, iniciou a campanha de conscientização no trânsito "Segue o Fluxo", com o objetivo de informar e orientar a população sobre o uso correto e seguro de patinetes elétricos, que se tornaram uma alternativa de transporte cada vez mais popular.
Regras de segurança e circulação para patinetes elétricos
Os patinetes elétricos são considerados Equipamentos de Mobilidade Individual e, por isso, devem seguir algumas normas específicas para garantir a segurança dos condutores e dos demais no trânsito. Entre as exigências, o equipamento deve possuir:
Indicador de velocidade;
Campainha;
Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.
Além disso, a circulação dos patinetes elétricos deve seguir as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às bicicletas, conforme descrito no Art. 58. De acordo com a resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando o uso dessas vias não for possível, o condutor deve circular pelos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Segurança do condutor
A campanha também destaca a importância do uso de equipamentos de proteção, como capacete e calçado adequado, para garantir a segurança do condutor. O uso desses itens é essencial para minimizar os riscos de acidentes.
Contribuindo para um trânsito mais seguro
A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito de Guaíra enfatiza que a "Paz no trânsito começa por você". Por isso, todos os condutores de patinetes elétricos são incentivados a respeitar as regras de trânsito, utilizar equipamentos de segurança e contribuir para um trânsito mais harmonioso e seguro para todos.

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, dá continuidade à campanha "Segue o Fluxo", com o objetivo de esclarecer as regras de circulação para bicicletas elétricas. A iniciativa visa garantir a segurança dos ciclistas e de todos os usuários das vias públicas.
Regras para o uso de bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas, ao contrário de outros veículos motorizados, possuem regras mais flexíveis para a circulação nas vias públicas. De acordo com a Resolução 996/2023 do CONTRAN, não é necessário registro, licenciamento ou emplacamento para o uso de bicicletas elétricas em vias públicas. Além disso, o condutor não precisa de habilitação para operar este tipo de veículo.
No entanto, para a circulação nas vias, é importante seguir as orientações previstas no Art. 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também se aplica aos ciclomotores:
As bicicletas elétricas devem ser conduzidas pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria.
A circulação em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas é proibida.
Quando a via possuir duas ou mais faixas e a da direita for de uso exclusivo para outro tipo de veículo, as bicicletas elétricas devem circular pela faixa adjacente à da direita
As bicicletas elétricas permitidas para circulação devem atender a algumas características específicas:
Ser providas de motor auxiliar de propulsão com potência máxima de até 1000 watts;
Possuir um sistema de pedal assistido, que garante o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedalar;
Não dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
A velocidade máxima do motor auxiliar não pode ser superior a 32 km/h.
Segurança no trânsito
A campanha "Paz no trânsito começa por você" incentiva o respeito às regras de trânsito e o uso responsável das bicicletas elétricas. Para mais informações, os ciclistas podem procurar a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), a Guarda Municipal (GM), a Polícia Militar (PM) ou a CIRETRAN.
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O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, continua a campanha de conscientização no trânsito "Segue o Fluxo", e traz orientações importantes sobre o uso adequado de ciclomotores, tanto a combustão quanto elétricos. O objetivo é garantir a segurança dos condutores e de todos os que compartilham as vias públicas.
Regras para o uso de ciclomotores
Os ciclomotores, seja a combustão ou elétricos, devem seguir normas específicas para circulação nas vias públicas. Entre as principais regras, destacam-se:
O ciclomotor deve ser registrado no CIRETRAN até o prazo final de 31 de dezembro de 2025, conforme o Art. 14, § 1º, Inciso I da Resolução 996/2023 do CONTRAN.
O condutor deve possuir habilitação na Categoria ACC ou A.
Para circular nas vias públicas, os ciclomotores devem obedecer ao Art. 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que:
O ciclomotor deve ser conduzido pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria para esse tipo de veículo.
A circulação em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas é proibida.
Quando a via possuir duas ou mais faixas e a da direita for de uso exclusivo para outro tipo de veículo, o ciclomotor deve circular pela faixa adjacente à da direita.
Luzes e Equipamentos de Proteção
Outra exigência importante para os ciclomotores é o uso da luz baixa acesa durante o dia, para aumentar a visibilidade e reduzir os riscos de acidentes.
Além disso, tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar equipamentos de proteção, como capacete e vestuário adequado, para garantir maior segurança em caso de incidentes.
Busque mais informações
A campanha "Paz no trânsito começa por você" reforça a importância de seguir essas regras e agir com responsabilidade no trânsito. Para mais informações, os cidadãos podem procurar a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), a Guarda Municipal (GM), a Polícia Militar (PM) ou a CIRETRAN.

O Município de Guaíra, via Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, está comprometido em promover uma mensagem importante: "Mulher no Volante, Segurança Constante". Nossa missão é garantir que todas as mulheres se sintam seguras e confiantes ao assumirem o volante, seja nas ruas da cidade ou nas estradas.
Mulheres são motoristas cuidadosas, atentas e responsáveis, e merecem todo o apoio e respeito ao assumirem o volante. Nosso objetivo é proporcionar um ambiente de trânsito mais seguro e acolhedor para todas, onde possam exercer seu direito de mobilidade com tranquilidade e sem preocupações.
A mensagem é clara: mulher no volante, segurança constante. Estamos ao lado de cada uma delas, no trabalho incansável para tornar nossas ruas e estradas mais seguras e tranquilas para todas as pessoas. Juntos, vamos construir um trânsito mais humano, inclusivo e igualitário.

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), reforça a importância de respeitar a faixa de pedestre.
Uma das infrações mais comuns é fazer o retorno na faixa de pedestre. Realizar retorno sobre a faixa é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH, conforme o artigo 206, inciso III da Lei nº 9503/1997.
Para mais informações, os condutores podem procurar a SEMST, a Guarda Municipal, a Polícia Militar ou a CIRETRAN.
Lembre-se: "A paz no trânsito começa por você!"
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A SEMST (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito) alerta todos os motoristas para a necessidade de respeitar as vagas reservadas no trânsito. O desrespeito a essas áreas pode resultar em penalidades e comprometer o direito de outras pessoas, além de prejudicar a fluidez do trânsito.
Evite ser multado respeite as vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência, idosos ou outras condições que demandam atenção especial.
Não prejudique o direito de pessoas que necessitam dessas vagas, garanta a acessibilidade de todos.
Respeite as vagas de curta duração e as vagas de carga e descarga, assegure que o trânsito flua de maneira adequada e que as atividades de carregamento e descarregamento de mercadorias sejam realizadas sem transtornos.
Paz no trânsito começa por você
Respeitar as vagas especiais e as regras de circulação é essencial para um trânsito mais seguro e inclusivo. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), Guarda Municipal (GM), Polícia Militar (PM) ou CIRETRAN.
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O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, segue com a campanha de conscientização "Segue o Fluxo", trazendo orientações importantes sobre o uso adequado do pisca-alerta nas vias públicas.
A SEMST (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito) informa que o pisca-alerta não deve ser utilizado como justificativa para estacionar ou parar na pista de rolamento de forma inadequada. O uso indevido pode acarretar em infrações de trânsito e comprometer a segurança de todos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o mau uso do pisca-alerta pode resultar em duas infrações:
Artigo 181, XI - Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Artigo 182, III - Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Artigo 251, I - Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
É importante lembrar que a imobilização que permite o uso do pisca-alerta deve ser causada por uma emergência, e não voluntária.
Paz no trânsito começa por você
O Município de Guaíra reforça que o uso consciente do pisca-alerta é essencial para a segurança de todos no trânsito. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), Guarda Municipal (GM), Polícia Militar (PM) ou CIRETRAN.

O Município de Guaíra, por intermédio da Diretoria de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, informa que entre os dias 11 e 15 de agosto de 2025 estarão abertas as inscrições e rematrículas para os Cursos de Libras do projeto Falando com as Mãos, oferecidos gratuitamente à comunidade.
A ação faz parte do compromisso da administração municipal com a inclusão, acessibilidade e formação continuada, para promover oportunidades de aprendizado da Língua Brasileira de Sinais em diferentes faixas etárias e níveis de conhecimento.
As matrículas e rematrículas deverão ser realizadas de forma presencial, no período vespertino, diretamente na Escola Erik Andersen, com a professora Sandra responsável pelo atendimento.
Estão disponíveis vagas para os seguintes módulos:
Curso de Libras – Módulo 1 (matrícula): 25 vagas
Curso de Libras – Módulo 2 (rematrícula): 20 vagas
Curso de Libras – Módulo 3 (rematrícula): 15 vagas
Curso Libras Kids (rematrícula): 15 vagas
A iniciativa busca ampliar a formação de cidadãos conscientes e capacitados para promover a comunicação inclusiva, com respeito a diversidade linguística e cultural da comunidade surda. A Libras, reconhecida oficialmente como meio legal de comunicação e expressão, é um instrumento fundamental para garantir acesso pleno à cidadania e à educação para pessoas surdas.
O Município de Guaíra convida todos os interessados e alunos já participantes a comparecerem no local indicado, dentro do prazo estabelecido, para garantir sua vaga e dar continuidade à formação.

O Município de Guaíra, por meio da Diretoria de Esportes da SEMTEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, anuncia os confrontos da 2ª rodada da 1ª Copa Augusto Vieira Tártaro de Futsal.
As partidas ocorre neste sábado, 09 de agosto de 2025, na quadra do Módulo Esportivo, com início às 13h30.
Confira os jogos da rodada:
13h30 – Duque de Caxias x Mbyja Porã Sub-10 (categoria Sub-10, grupo A)
14h05 – Mbyja Porã Futsal x Escolinha Tancredo Neves (categoria Sub-12, grupo C)
14h45 – Ginásio de Esportes Professor Robinson Reis x Unidos Futsal (categoria Sub-12, grupo B)
15h25 – Duque de Caxias Samuel Bencke (categoria Sub-12, grupo A)
16h05 – Cofracarmo x Ginásio de Esportes Professor Robinson Reis 1 (categoria Sub-10, grupo A)
16h40 – Cofracarmo Sub-10 B x Ginásio de Esportes Professor Robinson Reis 2 (categoria Sub-14, grupo B)
17h15 – Cofracarmo Sub-14 A x Duarte Futsal Sub-14 (categoria Sub-14, grupo B)
17h55 – Ginásio de Esportes Professor Robinson Reis x Cofracarmo Sub-14 A (categoria Sub-14, grupo D)
A competição busca integrar os jovens atletas do Município, incentivar a prática esportiva e valorizar o desenvolvimento social por meio do futsal.